A Petrobras pode ser condenada, em arbitragem repleta de irregularidades, a pagar R$ 908,8 milhões a acionistas minoritários que se dizem prejudicados pela queda de valor de mercado da companhia após as investidas da "lava jato". As informações são da revista IstoÉ.
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Em 2017, centenas de pequenos acionistas da Petrobras, ligados à Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin), que hoje mudou a sigla para Abradin, moveram ação civil pública contra a estatal pedindo ressarcimento pelos prejuízos que sofreram em razão da "lava jato". Estima-se que o valor de mercado da petrolífera tenha caído de R$ 600 bilhões para R$ 100 bilhões devido à ação da República de Curitiba.
A Justiça de São Paulo negou o pedido, considerando que o estatuto social da Petrobras prevê a resolução de conflitos entre acionistas por meio de arbitragem. A Abradin então moveu procedimento arbitral na Câmara de Arbitragem do Mercado, da B3.
O presidente do tribunal arbitral, que está na iminência de proferir a sentença, é o advogado Anderson Schreiber. O problema é que ele é advogado do presidente da Abradin, Rafael Rodrigues Alves da Rocha. Como advogado, Schreiber assina o estatuto social da então Aidmin em 2015. A IstoÉ teve acesso a um documento datado de 11 de fevereiro de 2021, que demonstra que Schreiber representa Rafael Rocha em processo judicial.
Além disso, Eduardo Gomes Matoso, o advogado que assina a ação civil pública contra a Petrobras em nome da Aidmin, é sócio de Schreiber. A ata da assembleia extraordinária da associação que aprovou a decisão de entrar na Justiça, datada de 24 de junho de 2016, é assinada por Matoso.
O artigo 14 da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) estabelece que "estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil".
O parágrafo 1º do dispositivo determina que, antes de aceitar ser árbitro, os profissionais têm o dever de revelar "qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência".
Já o parágrafo 2º fixa que o árbitro somente poderá ser recusado por motivo ocorrido após sua nomeação. No entanto, ele poderá ser recusado por motivo anterior à sua nomeação quando não for nomeado diretamente pela parte ou o motivo para a recusa do árbitro for conhecido posteriormente à sua nomeação.
Outro lado
A Petrobras afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que não pode comentar o procedimento, uma vez que "arbitragens em curso perante a Câmara de Arbitragem do Mercado são, por força do seu regulamento, confidenciais". "A Petrobras reitera que continuará a se defender vigorosamente, em respeito a seus acionistas, em todas as arbitragens de que é parte, apresentando todos os argumentos legalmente cabíveis", declarou.
Anderson Schreiber disse à ConJur que as informações da reportagem da IstoÉ são falsas. "Eu e meu escritório não advogamos nem para Aidmin, nem para Abradin. Eu e meu escritório também não advogamos em nenhum assunto envolvendo a Petrobras".
A Abradin disse à IstoÉ que não tem nenhuma relação com o procedimento arbitral. Também afirmou que Rafael Rocha nāo tem nenhuma relação com a Abradin.
*Texto atualizado às 14h41 do dia 22/6/2023 para acréscimo de informações.