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OAB pede inadmissão de RE sobre honorários por equidade

13 de junho de 2023, 17h43

Por José Higídio

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O Conselho Federal da OAB pediu nesta terça-feira (13/6) que a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, proclame o resultado do julgamento empatado e que, assim, o Plenário da corte não admita o recurso extraordinário sobre a possibilidade de uso do método da equidade para fixação de honorários de sucumbência em demandas de alto valor.

Nelson Jr./SCO/STF
OAB pede aplicação de artigo do Regimento Interno que evitará empate no julgamentoNelson Jr./SCO/STF

No documento enviado ao STF, a OAB sugeriu a aplicação do artigo 146 do Regimento Interno da corte. Tal dispositivo prevê que, quando ocorrer empate em um julgamento de tema cuja solução dependa de maioria absoluta, deve prevalecer a solução contrária à proposta.

Contexto
Nesta segunda-feira (12/6), cinco ministros reconheceram que não há questão constitucional no RE, enquanto cinco se posicionaram de maneira oposta. A controvérsia constitucional é um requisito para o acolhimento de REs. Mesmo assim, nesta terça, o julgamento foi suspenso. Com isso, será reiniciado na próxima sessão e encerrado apenas no dia 2 de julho.

Tal andamento busca aguardar os votos dos ministros que não se manifestaram, como manda o §4º do artigo 324 do Regimento Interno. Na prática, todos os atuais ministros já haviam se posicionado, mas a corte deve aguardar a chegada do substituto de Ricardo Lewandowski para tomar uma decisão definitiva sobre o tema.

Lewandowski se aposentou em abril. Para seu lugar, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou, neste mês de junho, o advogado Cristiano Zanin Martins. A ocupação da vaga ainda depende de uma sabatina e uma votação no Senado, que estão marcadas para o próximo dia 21.

Enquanto não houver definição sobre a repercussão geral do assunto, permanecerá válida a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no último ano, proibiu a fixação dos honorários por apreciação equitativa em causas de valor muito alto. Nesses casos, a Corte Especial estabeleceu que devem ser seguidos os percentuais previstos no Código de Processo Civil. O RE em debate no STF foi proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a tese do STJ.

Polêmica no Regimento
No julgamento recém-encerrado, os ministros debateram se havia questão constitucional e repercussão geral no RE. Conforme o §1º do artigo 324 do Regimento Interno do STF, a repercussão geral só pode ser analisada se a maioria absoluta dos ministros reconhecer a existência de questão constitucional.

Ou seja, o julgamento dependia de maioria absoluta, como menciona o artigo 146. Assim, a OAB defende a prevalência da solução contrária à pretensão inicial — em outras palavras, que o RE não seja admitido pelo STF.

A OAB citou diversos outros casos em que houve empate na votação e o Plenário proclamou o resultado contrário ao pretendido. Isso ocorreu, por exemplo, em 2020, quando a corte definiu que há isenção tributária em dividendo pago no exterior.

"Importa, nestes termos, garantir que esse mesmo entendimento seja aplicado a todos os julgados que se enquadrem na forma requerida pelo referido dispositivo", diz o documento, assinado pelo presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e pelos advogados Lizandra Nascimento Vicente e Égon Rafael dos Santos Oliveira.

Para eles, a falta de aplicação do artigo 146 do Regimento Interno "resulta em quebra de isonomia e profunda dissonância regimental e jurisprudencial, criando um estado de incerteza jurídica inaceitável".

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RE 1.412.069