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Juiz vê possível fraude e nega recuperação de rede de supermercados

7 de junho de 2023, 10h43

Por Redação ConJur

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Por verificar indícios de fraude, o juiz Alexandre Cesar Ribeiro, da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo (SP), indeferiu um pedido de recuperação judicial feito pela rede de supermercados Solar Supermercados.

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Rawpixel.com/FreepixPor verificar indícios de fraude, juiz nega pedido de recuperação judicial feito pela rede de supermercados Solar Supermercados

Além da atribuição de custas e honorários à empresa, o juiz determinou que o caso seja encaminhado à autoridade policial para investigação de suposta infração penal por parte de sócios administradores da rede de supermercados e de um terceiro. 

Segundo os autos, a Solar Supermercados alegou sofrer dificuldades financeiras, com passivos de mais de R$ 135 milhões. No entanto, ajuizou o pedido de recuperação logo após a inauguração de uma grande loja em Ribeirão Preto, com custo estimado em R$ 61 milhões.

No curso do processo, além de inconsistências nos balanços patrimoniais, constatou-se que houve a contratação de empresa terceira, recém-aberta em nome do ex-marido de uma das sócias e principal administradora da Solar Supermercados, para transferência de faturamento e da titularidade dos valores recebidos em vendas feitas com cartões bancários.

No entendimento do magistrado, o conjunto dos fatos indica uso ilícito da recuperação judicial para obter a redução forçada de obrigações recém-contraídas, o que caracteriza crime previsto na Lei 11.101/05. "A própria lógica das coisas demonstrava que era, no mínimo, suspeita a propositura do pedido recuperacional", disse.

"Os integrantes da empresa requerente, de forma fraudulenta, criaram empresa ‘espelho’ para receber e administrar todo o faturamento das lojas do grupo, e desviou patrimônio (faturamento) da requerente, como forma de impedir a satisfação dos débitos da requerente e criar, de forma artificial, situação (fictícia) de crise econômico-financeira para justificar o uso indevido da recuperação judicial", completou o juiz.

Para Ribeiro, é evidente que a empresa agiu de forma premeditada, contratando empréstimos e financiamentos para a construção da loja de Ribeirão Preto, "para, imediatamente depois de concluída a inauguração, desviar o patrimônio (faturamento) de todas as unidades do grupo e, imediatamente em seguida, requerer sua recuperação judicial e forçar a redução das dívidas para que a empresa, com esse procedimento, alavancasse seu crescimento com o dinheiro dos credores".

Dessa forma, segundo o magistrado, a empresa estaria forçando os credores, com a concordância do Poder Judiciário, a aceitar o plano de recuperação judicial, "mantendo-se a requerente com seu patrimônio à custa dos credores", o que não pode ser admitido. 

Processo 1000583-67.2023.8.26.0549