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Consultor Jurídico

TRT-3 mantém reintegração de jogador Henrique ao Cruzeiro

6 de junho de 2023, 11h42

Por Rafa Santos

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A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho determina que o empregado submetido a contrato por tempo determinado tem direito a garantia provisória de emprego quando sofrer acidente de trabalho, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

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Volante foi dispensado após sofrer lesão enquanto seu contrato ainda era válido
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Esse foi o fundamento aplicado pela desembargadora Paula Oliveira Cantelli, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para confirmar decisão que determinou a reintegração do jogador de futebol Henrique ao elenco do Cruzeiro. 

No recurso, o Cruzeiro sustenta que apesar do atleta ter sofrido lesão enquanto o seu contrato estava ativo, não houve emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),  afastamento previdenciário ou pedido de auxílio doença. 

Desse modo, a agremiação argumenta que não foram preenchidos os requisitos previstos na Súmula 378 do TST para reconhecimento da garantia provisória de emprego. 

Ao decidir, a desembargadora explicou que a decisão que determinou a reintegração do atleta ao elenco do clube foi tomada com base em laudo pericial que constatou a incapacidade  laboral até o final da temporada de 2022, estando o atleta, atualmente, apto para voltar às suas atividades, durante a temporada de 2023.

"Nesse contexto, a dispensa do litisconsorte, em 31/12/2021, é nula, porque ocorrida enquanto o mesmo ainda se encontrava inapto para as atividades profissionais", registrou. 

A magistrada lembrou que a Lei 9.615/98 estabelece que os contratos desportivos são regidos pelas normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social, ressalvadas as peculiaridades constantes nesta lei. 

"A decisão não se encontra eivada de ilegalidade, eis que devidamente fundamentada, nos termos do artigo 93, IX, da CR/88 e em  consonância com as evidências periciais médicas apresentadas nos autos", afirma. 

A desembargadora manteve a decisão que determinou a reintegração do jogador e deu prazo de cinco dias para que fosse cumprida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

O advogado Bady Curi, que representa Henrique, reafirma que ele sofreu uma doença ocupacional e não deveria ter sido desligado do Cruzeiro. "A ação está sendo movida desde agosto de 2022. A decisão de reintegração do Henrique é uma vitória digna, já que a perícia atestou a doença do atleta quando ele vestia a camisa do Cruzeiro", celebrou. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010614-71.2022.5.03.0006