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Tutela antecipada leva credor a negociar com empresa em crise, diz especialista

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28 de julho de 2023, 16h45

A tutela antecipada é o dispositivo que permite equilibrar a relação de forças na fase que antecede a recuperação judicial, já que deixa os credores mais propensos a negociar com a empresa em crise.

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Para Gübel, tutela antecipada permite equilíbrio de forças entre devedor e credores

Essa é a avaliação do advogado Otto Gübel. Especialista em Direito Empresarial e estratégias jurídicas para a reestruturação de empresas, ele falou sobre o assunto em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito brasileiro e internacional sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.

Introduzida em 2020 na Lei nº 11.101/2005, a tutela antecipada é o instrumento usado para antecipar efeitos da recuperação judicial e consiste, entre outros pontos, na suspensão por 60 dias das execuções movidas contra o devedor, segundo o artigo 20-B, § 1º, da lei.

Na prática, a medida é uma saída jurídica para empresas que buscam preservar suas atividades no período que antecede o pedido de recuperação. Diante disso, avalia Gübel, a tutela surge como instrumento efetivamente capaz de equilibrar as forças em situações do tipo.

"Bem por isso, quando é concedida uma tutela nesse sentido, tendo como cerne da questão evitar as penhoras, as execuções, a falência ou a busca e apreensão de bens essenciais da empresa em recuperação judicial, ela serve para fazer com que os credores tenham interesse em negociar. Ou seja, deixem de usar o Poder Judiciário para buscar os seus direitos e passem a sentar na mesa para negociar", explicou o advogado.

O advogado acrescenta que, em geral, há dois tipos de tutela: "aquela que visa evitar a recuperação judicial, que é a tutela prévia à mediação. E a tutela que é utilizada pela empresa que precisa da recuperação, mas ainda não está pronta para isso", prosseguiu.

Por fim, o advogado enfatiza que, em um cenário de insolvência, todos os envolvidos devem estar preparados para a concessão da tutela e para o passo seguinte, que é a mediação.

"E essa preparação envolve entender as necessidades e o fluxo de caixa da empresa e também como ela deve negociar. E aí, sim, partir para a mediação, que é um método adequado para a solução de conflitos e tem sido muito utilizado ultimamente. Deve ser até mais utilizado, mas ainda estamos criando essa cultura", disse.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:

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