Opinião

Requalificação de edificações: existe legislação do retrofit em Curitiba?

Autor

  • Pedro Gallotti Kenicke

    é bacharel e mestre em Direito do Estado pela UFPR autor do livro “Comentários à Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017)” e sócio do Núcleo de Direito Administrativo da Dotti Advogados.

    View all posts

25 de julho de 2023, 20h37

Paulo Mendes da Rocha disse, certa vez, que quem tem medo do centro, tem medo da liberdade. A conclusão do renomado arquiteto brasileiro é o mapa do caminho dos projetos de reabilitação das edificações nas áreas centrais das grandes cidades, o chamado retrofit; e Curitiba acompanha a tendência.

Reabilitar ou requalificar o uso de um edifício seja ele residencial, seja empresarial revitaliza uma área que, comumente, está ociosa, mas é estruturada com comércio, com equipamentos públicos, com transporte coletivo e, geralmente, próximo ao trabalho.

As pessoas são mais livres quando providas por todos os benefícios que a zona urbana pode oferecer. Em contrapartida, o ócio habitacional leva à degradação de edificações e da paisagem. A degradação leva ao afastamento das pessoas depois do horário comercial, e o afastamento aumenta a insegurança do centro. Revitalizá-lo, por conseguinte, é torná-lo um "distrito próspero": quando as pessoas se sentem seguras e protegidas na rua em meio a tantos desconhecidos, pois quanto mais "olhos nas ruas", mais segurança, seguindo a tese de Jane Jacobs [1]. O retrofit de edificações, transformando prédios empresariais em residenciais de uso misto, devolve o centro à população.

Há exemplo na cidade de São Paulo. Lei de 2021 que institui o programa "Requalifica Centro", seguindo o Código de Edificações, de 2017, tem incentivos específicos para a reabilitação de imóveis, como não computar áreas comerciais nos térreos e terraços ou o não pagamento de contrapartida financeira em caso de mudança de uso da edificação. Essas alterações ficaram mais facilitadas a partir da alteração do Código Civil, em 2022, que possibilitou a mudança da destinação do edifício a partir da aprovação de apenas dois terços dos votos dos condôminos.

Em Curitiba, há diretrizes e incentivos que permitem investidores realizarem projetos que são benéficos, tanto para si, quanto para a cidade. A Lei que reviu o Plano Diretor previu como diretriz de política urbana a requalificação do centro para estimular o uso habitacional e atividades econômicas.

A Lei de Zoneamento previu a requalificação de edificações no centro e no centro expandido (Vale do Pinhão, Saldanha Marinho e São Francisco). Em 2021, a Lei nº 15.824 dispôs sobre incentivos para investidores revitalizarem imóveis ociosos. Por exemplo, se uma edificação residencial possui galeria comercial no térreo, concede-se o dobro da área da galeria a ser somado à torre habitacional; se há fachada ativa (comércio no térreo), concede-se um pavimento que não será computado no coeficiente de aproveitamento nem na altura da edificação.

Percebe-se, portanto, que Curitiba, embora ainda não detalhe especificamente a reabilitação de edificações existentes, o que provavelmente fará em novo Código de Edificações, já determina diretrizes para "retrofitar" a sua área central, uma ótima oportunidade ao mercado imobiliário.

 


[1] JACOBS, Jane. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Martins Fontes, 2000. p. 30

Autores

  • é mestre em Direito Constitucional pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), relator da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PR, associado ao Instituto dos Advogados do Paraná e sócio do escritório Dotti Advogados.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!