Proteção à infância

Casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ

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23 de janeiro de 2023, 7h45

O Conselho Nacional de Justiça vai acompanhar dois casos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça referentes ao abrigamento de crianças. A partir de informações que serão enviadas pelos tribunais de origem, um de Minas Gerais e outro de Santa Catarina, o CNJ deve analisar se houve algum tipo de ação ilegal a justificar a intervenção da Corregedoria Nacional ou se é apenas questão que deva receber orientação para a melhor solução dos casos, cujo debate ocorrerá no âmbito do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj).

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User18526052/FreepikDois casos de acolhimento de crianças em MG e SC serão acompanhados pelo CNJ

No caso de Minas Gerais, foram identificadas três crianças em acolhimento institucional por mais de cinco anos, sem que fosse iniciado o processo para colocação em família substituta, o que o STJ determinou que fosse feito imediatamente. O abrigamento foi determinado pela Justiça mineira por causa dos sucessivos episódios de negligência do pai e da mãe, por insalubridade do lar e por uso de drogas e problemas de saúde mental da mãe.

Em Santa Catarina, um bebê foi colocado em acolhimento institucional assim que nasceu, por indícios de que a mãe o entregaria para outra família sem passar pelos trâmites judiciais, em um provável caso de “adoção à brasileira”. A criança ficou no abrigo por 18 dias e depois foi determinado o encaminhamento para família substituta. Contudo, a decisão foi revertida pelo STJ, que determinou que a criança fosse devolvida à mãe.

Ambos os casos foram encaminhados para acompanhamento do CNJ e, se necessário, para tomar as devidas providências. A Corregedoria Nacional de Justiça vai analisar as situações com apoio do Foninj e do Comitê Técnico do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Os tribunais de origem já foram oficiados pela Corregedoria e terão o prazo de 15 dias para responder.

De acordo com a juíza auxiliar da Corregedoria Carolina Ranzolin Nerbass, através dos procedimentos de Pedido de Providências já instaurados no CNJ, após analisadas as informações dos tribunais, será verificado se a questão é estritamente de ordem jurisdicional, o que se resolve por meio de recursos e procedimentos próprios na esfera judiciária; ou disciplinar, cuja conduta do magistrado poderá ser objeto de análise por meio de processo administrativo disciplinar. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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