Companhia aérea deve indenizar passageiro impedido de viajar com cão-guia
8 de janeiro de 2023, 8h49
A 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar, por danos morais, passageiro com deficiência visual que foi proibido de entrar em avião com seu cão-guia. O autor da ação embarcou sozinho e a empresa aérea deve indenizá-lo em R$ 20 mil.
![](https://www.conjur.com.br/img/b/cao-guia.png)
A Latam, em defesa, afirmou que o passageiro deveria ter avisado sobre a presença do cão-guia com 10 dias de antecedência do voo e apresentado o formulário denominado MEDIF, preenchido por um médico para atestar a necessidade de o cão-guia acompanhar o usuário na cabine.
O juiz, após analisar provas apresentadas, atestou que o autor da ação compareceu para embarque no horário previsto e retornou, na parte da tarde, com o formulário médico preenchido, mas, ainda assim, a companhia aérea não autorizou o embarque do animal.
O julgador também afirmou que "não é razoável que a empresa tenha impedido o embarque do cão-guia com fundamento em exigência de prévia comunicação".
Diante das conclusões e levando em consideração a gravidade do dano, o magistrado julgou procedente a ação e condenou a Latam Airlines Brasil ao pagamento da quantia de R$ 20 mil a título de reparação por dano moral. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 0729256-06.2022.8.07.0001
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