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Consultor Jurídico

Aluna cotista reprovada por comissão deve ser matriculada em MS

14 de fevereiro de 2023, 21h12

Por Rafa Santos

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Por entender que a Universidade Federal da Grande Dourados não indicou os elementos concretos utilizados para não homologar a autodeclaração de uma estudante aprovada no curso de medicina por cota racial como parda, o juiz Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, ordenou que a instituição faça a matrícula da aluna. 

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Médico nomeado pelo juízo atestou que aluna era "pessoa de cor parda"
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No caso concreto, a autora da ação foi aprovada no curso de medicina por meio de cotas e se submeteu a avaliação da comissão de heteroidentificação Geral da UFGD para autodeclarados negros (pretos e pardos).

Ela  preencheu o formulário de autodeclaração e permaneceu sob análise ocular da banca por menos de um minuto, mas teve a autodeclaração negada sem justificativa.

Posteriormente, recebeu um formulário para apresentar recurso à decisão da comissão, em poucas linhas, sem a possibilidade de levar outros elementos além do relato. A estudante entrou com pedido de tutela de urgência para se matricular no curso que escolheu. 

Na decisão, o magistrado apontou que a ausência de justificativa para negativa já provocaria nulidade, mas também citou laudo de médico perito que classificou a autora "como pessoa de cor parda". 

"Dito isso, a questão não comporta maiores digressões, porquanto os elementos de prova trazidos aos autos, em especial fotos e exame pericial, a par da prova oral coligida, comprovam, de forma inequívoca, que a demandante possui traços que vão ao encontro da sua autodeclaração como pessoa parda, fazendo assim jus à matrícula no curso de Medicina da UFGD pelo sistema de vagas reservadas", resumiu o juiz. A autora foi representada pelo advogado Douglas Rodrigues.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000672-36.2020.4.03.6002

*Texto alterado às 12h10 de 16/2/2023 para correção do título