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Juíza condena 3 por tráfico e decreta perda de casa usada no cultivo de maconha

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11 de fevereiro de 2023, 8h48

A juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 6ª Vara Criminal de Santos (SP), decretou a perda, em favor da União, de uma casa usada para cultivar maconha. A decisão consta da sentença que condenou três pessoas tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na moradia, de alto padrão e situada na Ponta da Praia, bairro nobre da cidade, policiais civis apreenderam 70 pés da erva. Para a julgadora, houve "inequívoco abuso do direito de propriedade que não cumpriu sua função social, sendo razoável o confisco".

Polícia Civil/Deinter-6
O trio mantinha no imóvel de
Santos estufas com pés de maconha
Polícia Civil/Deinter-6

A decisão que recaiu sobre o imóvel foi fundamenta pela julgadora no artigo 243 da Constituição Federal. Essa regra diz que "as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário". A magistrada determinou a expedição de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

O parágrafo único do mesmo artigo legitima o perdimento de "todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes". O Ministério Público requereu a decretação da perda da caminhonete Amarok de um dos corréus, que seria usada para distribuir drogas. Como esse acusado disse que a vendeu antes de ser preso, para não prejudicar terceiro de boa-fé, a juíza aguarda a confirmação da titularidade do veículo e da data de sua alienação antes de decidir o pedido do MP.

Em relação aos crimes sob apuração, Luciana Castello assinalou que o conjunto probatório "permite crer que os três (réus) estavam associados de forma permanente, aguardando o tempo da colheita até a entrega ao consumo de terceiros". As penas impostas são de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cada acusado. Como respondiam ao processo em liberdade, eles poderão apelar soltos. As suas defesas alegam que a agricultura familiar e caseira não tinha finalidade mercantil.

Dono do imóvel e da caminhonete, um dos réus é comerciante. Os demais são a sua mulher e o seu sobrinho, que cursa Filosofia na Universidade de São Paulo (USP). Os três foram presos em flagrante no dia 22 de outubro de 2021. Após prévia investigação, policiais civis revistaram a casa com o respaldo de mandado de busca e apreensão. Além dos pés de maconha, foram apreendidos aparatos destinados à cultura agrícola, como sistema de irrigação e iluminação, aparelhos de ar-condicionado e filtro de ar.

Em março de 2022, após uma audiência, a juíza concedeu a liberdade provisória aos réus mediante a imposição das seguintes medidas cautelares: comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca ou se mudar sem prévia autorização judicial e recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. A sentença foi prolatada na última quarta-feira (7/2).

Processo 1503506-19.2021.8.26.0536

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