legado paranaense

Sérgio Kukina completa 10 anos como ministro do STJ

Autor

6 de fevereiro de 2023, 12h47

O ministro Sérgio Kukina completa, nesta segunda-feira (6/2), dez anos no Superior Tribunal de Justiça. Desde que chegou à corte, o magistrado integrou a 1ª Turma e a 1ª Seção — a qual preside hoje —, especializadas em Direito público. Atualmente também é membro titular do Conselho da Justiça Federal e integrante da Comissão de Regimento Interno.

Emerson Leal
Ministro Sérgio Kukina, do STJEmerson Leal

Natural de Curitiba, o ministro se formou pela Universidade Católica do Paraná e se especializou em Ciências Penais e Direito contemporâneo. No mestrado, estudou o Estatuto da Criança e do Adolescente com base nos direitos humanos no plano internacional.

A carreira de Kukina começou em 1984, como promotor de Justiça em diversas comarcas do interior do Paraná. Mais tarde, passou a atuar na capital do estado. Em 2002, foi promovido a procurador de Justiça e chefiou a Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público paranaense. Paralelamente, Kukina lecionou nas escolas do MP e da Magistratura e escreveu diversos artigos científicos.

A nomeação para o STJ ocorreu em 2013, na vaga aberta pela aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido (falecido em 2021).

Entre 2020 e 2021, Kukina foi ouvidor do STJ. Na sua gestão, a média de demandas solucionadas pela Ouvidoria foi de 96,36%. "Na maioria das vezes, o cidadão já utilizou nosso site ou já buscou atendimento em uma outra unidade. Ele, então, vem até a Ouvidoria em busca de uma ajuda, de um esclarecimento ou, ainda, para registrar sua sugestão ou insatisfação. Nesse momento, não podemos perder essa segunda oportunidade de deixar uma boa impressão", afirmou, à época.

Relatorias marcantes
Kukina foi relator de um caso, julgado em 2020, no qual a 1ª Seção decidiu que a correção monetária para o ressarcimento administrativo de créditos tributários escriturais de PIS e Cofins se inicia somente após o prazo legal de 360 dias que o Fisco tem para analisar o pedido.

Também foi dele a relatoria do recurso no qual, em 2016, a 1ª Turma estipulou os valores de indenização e resssarcimento a serem pagos pelo Governo de Goiás às vítimas do acidente radiológico ocorrido em 1987, em Goiânia — quando centenas de moradores foram contaminados com o elemento radioativo césio-137, após encontrarem um aparelho de radioterapia dentro de uma clínica abandonada.

Naquele mesmo ano, o ministro relatou o processo que garantiu indenização a familiares das vítimas da tragédia do Parque da Gameleira, ocorrida em 1971, em Belo Horizonte — quando um pavilhão da área de exposições, ainda em construção, desabou, matou 69 pessoas e feriu outras 50. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!