Consultor Jurídico

Associação questiona portaria que cria polícia institucional do MPU

3 de fevereiro de 2023, 8h24

Por Redação ConJur

imprimir

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra portaria do Ministério Público da União (MPU) que criou a polícia institucional do órgão.

123RF
Adepol alega, entre outras questões, que a criação de cargos depende de edição de lei 
123RF

Pela norma, a polícia do MPU conta com servidores efetivos ou comissionados que exercem funções de segurança lotados em unidades de segurança institucional, que passaram a ser denominados agentes ou inspetores. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

Na avaliação da Adepol, tanto a criação de cargos quanto eventuais alterações nas suas atribuições dependem de edição de lei, sendo inconstitucional, portanto, que a medida seja feita por meio de portaria.

A entidade argumenta ainda que a norma designa agentes e inspetores de polícia institucional do Ministério Público da União para executar as atividades de segurança institucional, "tratando-se de caso típico de aglutinação, em única carreira, de cargos diversos". Por isso, segundo a ADI, a Portaria PGR/MPU 202 viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a aprovação prévia em concurso público para o ingresso em cargo ou emprego público.

Ainda segundo a associação, é inconstitucional regulamentar o exercício do poder de polícia do órgão e de seus servidores por meio de portaria. "Não se pode impor poder de polícia em face dos cidadãos com base em uma norma hierarquicamente inferior à lei", observa a entidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.349