TRABALHO SOB RECLAMAÇÕES

Supremo afasta vínculo de emprego entre corretores e incorporadora

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23 de dezembro de 2023, 10h31

Em julgamento de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já validou a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social.

Lei regulamenta contrato de prestação autônoma de serviços de corretagem

Por constatar afronta a essa tese, a 1ª Turma do STF afastou, em três casos distintos, o vínculo de emprego entre corretores de imóveis autônomos e uma incorporadora.

O colegiado negou recursos interpostos pelos corretores contra decisões monocráticas do ministro Cristiano Zanin, relator dos casos, que já havia afastado o vínculo nos três casos.

Os contratos de prestação autônoma de serviços de corretagem imobiliária foram firmados conforme as regras do artigo 6º da Lei 6.530/1978, que regula a profissão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a validade dos contratos civis, por constatar os requisitos da relação de emprego — ou seja, a prestação de serviço subordinado, pessoal, não eventual e mediante salário.

Ao contestar as decisões de Zanin, os corretores argumentaram que os fundamentos do TRT-4 estavam corretos. Também alegaram que os casos não foram esgotados nas instâncias ordinárias.

Fundamentação
No julgamento colegiado, o relator reiterou seu argumento de que a Justiça do Trabalho “desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão”, em especial os precedentes do STF “que consagram a liberdade econômica e de associação”.

Para o magistrado, “não houve vício de consentimento ou condição de vulnerabilidade do contratado na opção do referido vínculo jurídico estabelecido”.

O ministro ainda explicou que a via da reclamação, pela qual os casos foram levados ao STF, não exige o esgotamento de instância na origem, já que se baseiam em violação de decisões proferidas pela Corte em ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Em um dos casos, o relator foi acompanhado por unanimidade. Nos outros dois, o voto de Zanin só não foi seguido por Luiz Fux, que se declarou impedido de participar dos julgamentos.

“A Justiça do Trabalho insiste em negar a autonomia do prestador de serviço prevista em lei própria em contrato específico firmado com o tomador”, diz o advogado Luciano Andrade Pinheiro, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, que representa a incorporadora.”É possível afirmar com esses casos que o Supremo pacificou o entendimento de que corretor autônomo não tem vínculo de emprego”.

Nos últimos meses, o STF e a Justiça do Trabalho têm divergido com frequência na polêmica sobre terceirizações, pejotizações e outros tipos de contrato de trabalho não regidos pela CLT. Ministros da Corte Constitucional vêm anulando muitas decisões de tribunais trabalhistas que reconhecem o vínculo de emprego em situações do tipo.

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Rcl 62.255

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Rcl 62.808

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Rcl 63.015

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