Saúde é o que interessa

Hospital não precisa mostrar Certidão Negativa de Débitos à Caixa, decide juiz

 

11 de dezembro de 2023, 19h09

Em relação a contratos bancários, a jurisprudência admite a dispensa de apresentação de Certidão Negativa de Débitos por instituições que prestem serviços aos beneficiários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Hospital alegou que precisa dos recursos para manter atividades assistenciais

Esse foi o entendimento do juiz João Paulo Nery dos Passos Martins, da 2ª Vara Federal de Umuarama (PR), para conceder liminar ordenando que a Caixa Econômica Federal analise o pedido de renovação de crédito feito por um hospital mesmo sem apresentação da certidão.

Prestador de serviços ao SUS, o Instituto Nossa Senhora Aparecida firmou com a Caixa, em 2021, um contrato de empréstimo de R$ 10 milhões, consignado nos repasses feitos pelo Ministério da Saúde à entidade. Pelo contrato, o valor seria pago em 120 parcelas de cerca de R$ 206 mil, reajustadas mensalmente com base na CDI e na taxa Selic.

Posteriormente, o hospital pediu que a CEF renovasse o empréstimo, mas desta vez com previsão de pagamento em parcelas com taxas fixas de 1,30% ao mês, como forma de evitar as oscilações decorrentes da alta da Selic. Para renovar, porém, o banco exigiu que a entidade apresentasse Certidão Negativa de Débito, a fim de comprovar que tinha condições financeiras de honrar o empréstimo.

Insatisfeito, o hospital resolveu ajuizar ação declaratória pedindo que a Justiça afastasse a exigência da certidão. Entre as justificativas, o instituto alegou que, embora tenha dívidas nos âmbitos federal, estadual e municipal, não corre o risco de ficar inadimplente com a Caixa, uma vez que o empréstimo seria abatido dos repasses feitos pela pasta da Saúde.

Responsável por analisar o pedido, o juiz João Paulo Passos Martins observou que, pela documentação apresentada, a instituição de saúde atravessa dificuldades fiscais e financeiras. Por outro lado, ele reconheceu as tentativas feitas pelo hospital para quitar essas dívidas. E isso, segundo ele, confere consistência à proposta apresentada ao banco.

“No caso, revela-se, portanto, de suma importância a renovação do referido empréstimo, a fim de obter melhores condições de pagamento”, destacou o juiz. “O outro caminho é a possibilidade de graves consequências não apenas ao hospital, mas a toda população da microrregião, que corre o risco que ficar prejudicada, ou até mesmo desamparada quanto a algumas especialidades.”

Em seguida, Passos Martins explicou que, em situações semelhantes, a Justiça tem flexibilizado a exigência de Certidão Negativa de Débitos. Em tais decisões, os julgadores têm aplicado, por analogia, a norma prevista no artigo 25, §3º, da Lei Complementar 101/2000 — que impede a suspensão de recursos voltados a ações de saúde, educação e assistência social.

Outro dispositivo invocado, continuou o juiz, foi o artigo 26 da Lei 10.520/2002, que suspende a restrição para repasses de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios destinados a ações sociais. Por fim, Passos Martins lembrou que também a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que, ao aplicar a lei, o juiz deve atender aos objetivos sociais e ao bem comum.

“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar à Caixa Econômica Federal que dê andamento à análise do pedido de renovação do crédito da linha ‘Caixa Hospitais nº 1203286’, pleiteado pelo Instituto Nossa Senhora Aparecida, caso o único impedimento seja a apresentação de CND”, concluiu o julgador.

O hospital foi representado pelos advogados Luiz Fernando Nogueira Derenusson e Vinicius Armagni de Oliveira.

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Processo 5011267-63.2023.4.04.7004

 

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