A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os concursos públicos para formação de soldado e de segundo tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE), que destinaram apenas 15% das vagas para mulheres. A decisão foi tomada em ação direta de inconstitucionalidade e será submetida a referendo pelo Plenário da corte.
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Na ação, a PGR questionou a Lei estadual 16.826/2019, que estabelece percentual mínimo de 15% das vagas a serem preenchidas exclusivamente por mulheres. O órgão alegou que a regra pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das vagas.
Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as normas que restringem a ampla participação de mulheres em concursos, sem justificativa objetiva e razoável, caracterizam-se como afronta à igualdade de gênero. Ele observou ainda que o STF tem diversas decisões validando ações afirmativas que incentivam a participação feminina no efetivo das polícias militares.
No caso da PM cearense, o relator constatou que os editais para os concursos, em vez de assegurar um mínimo de vagas a mulheres, restringem seu ingresso ao mínimo de 15% previsto na lei estadual.
O ministro salientou que a suspensão cautelar se justifica porque, como os concursos estão em estágio avançado de andamento sem que tenha sido assegurada às mulheres a participação igualitária, sua finalização pode gerar prejuízos irreversíveis.
A decisão suspende a divulgação de resultados e homologações e a convocação de candidatos até o julgamento de mérito da ADI. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.491