Opinião

Não é só contencioso: a necessidade da advocacia preventiva

Autor

  • Luciano Henrique da Silva Oliveira

    é advogado nas áreas de Direito Constitucional Legislativo Administrativo Municipal Regulatório Civil Urbanístico e Empresarial consultor legislativo do Senado Federal em Direito Constitucional e Administrativo mestre em Poder Legislativo especialista em Direito Legislativo em Regulação de serviços públicos e em Direito Notarial e Registral e sócio fundador do escritório Luciano Henrique Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica.

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30 de agosto de 2023, 15h24

Muitas pessoas se lembram dos advogados apenas quando se veem envolvidas em algum problema jurídico, o qual, muitas vezes, poderia inclusive ser evitado se a pessoa ou empresa contasse com uma consultoria ou assessoria jurídica permanente.

Curiosamente, na área de saúde, já é bastante enraizada na mente das pessoas a necessidade de realização de consultas e exames preventivos. O mesmo se diga na área securitária, em que as pessoas contratam ordinariamente seguros de automóveis, de residência e de vida, a fim de se prevenir em caso de ocorrência de sinistros. Porém, na área jurídica, muitos ainda acabam procurando um advogado apenas quando "a bomba já estourou", situação em que as despesas e o desgaste emocional ficam exponencialmente maiores em relação ao que seriam se tivesse havido a contratação da advocacia preventiva.

Nesse contexto, apresentamos abaixo uma relação dos principais serviços jurídicos prestados pelos advogados. Tal relação não é exaustiva, inclusive tendo em vista os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos em nossa sociedade, que fazem surgir, a todo momento, novas profissões ou novas frentes de atuação nas profissões existentes, inclusive as jurídicas.

Em muitos casos, as atividades jurídicas abaixo são realizadas em conjunto com atividades prestadas por profissionais de outras áreas, quando o assunto é multidisciplinar e a avaliação da situação envolve aspectos diversos, como jurídicos, econômicos, contábeis e políticos. Um exemplo é a atividade de due diligence, adiante citada.

Vejamos, portanto, os principais serviços prestados pelos advogados, muitos deles realizados em caráter preventivo, os quais, se contratados, podem evitar muita dor de cabeça para a maioria das pessoas e empresas.

1) Consultoria jurídica: trata-se da orientação jurídica sobre situações específicas, realizada, em geral, de forma pontual e sob demanda, para oferecer soluções a questões existentes, evitar prejuízos, ações judiciais e outras situações indesejáveis e contribuir para o alcance dos objetivos do cliente, entre outras finalidades.

2) Assessoria jurídica: é semelhante à consultoria jurídica, porém realizada de forma ativa, contínua e, em geral, presencial, para desenvolver e implementar as melhores soluções jurídicas para cada caso, independentemente de demanda expressa do cliente ou autoridade assessorada. Muitas vezes, o assessor jurídico é um profissional contratado para cumprir jornada de trabalho na instituição contratante e acompanhar de perto todas as atividades da entidade.

3) Direção jurídica: refere-se à gestão de departamentos jurídicos, com coordenação e supervisão de equipes e processos, envolvendo aspectos não só jurídicos, mas também administrativos, financeiros e de comunicação, entre outros, a fim de proporcionar eficácia, eficiência e bom ambiente de trabalho aos setores gerenciados no cumprimento de suas atribuições. O diretor jurídico, assim, deve ser um profissional com conhecimentos multidisciplinares, habilidades interpessoais e grande familiaridade com a organização onde trabalha.

4) Consultoria preventiva: é a consultoria jurídica voltada especificamente à prevenção de problemas futuros, à minimização de riscos e ao estabelecimento e cumprimento de planos de ação, reduzindo a probabilidade de prejuízos, fracassos pessoais ou empresariais e danos patrimoniais, emocionais ou à imagem, entre outros, sendo hoje contratada não apenas por empresas, associações e entes públicos, mas também por famílias e pessoas físicas em geral.

5) Consultoria de compliance: trata-se da consultoria jurídica destinada especificamente à correta observância de leis, regulamentos e outras normas jurídicas e mesmo éticas, bem como à estruturação e revisão de setores e procedimentos institucionais para essa observância, minimizando assim riscos legais, operacionais e reputacionais, entre outros.

6) Due diligence: refere-se à avaliação jurídica de negócios que o cliente pretenda realizar, a fim de possibilitar a adequada mensuração dos riscos e dos potenciais resultados da transação. A due diligence envolve também a análise de aspectos não jurídicos (econômicos, contábeis, mercadológicos, tecnológicos, políticos etc.), feitas por profissionais que, em geral, trabalham em conjunto com o advogado.

7) Elaboração, revisão e análise de atos e contratos: envolve a elaboração e a revisão de normas internas, contratos, aditivos e outros atos, bem como a análise da situação a ser resolvida, a definição da melhor forma de estruturar os atos e a avaliação do momento oportuno para sua elaboração ou revisão, sendo prestada não só a empresas e outras entidades, em suas relações institucionais, mas também a famílias e pessoas em geral, em suas situações cotidianas, como compra e venda de imóveis, contratação de serviços e assinatura de contratos em geral.

8) Elaboração, revisão e análise de proposições legislativas e atos administrativos: é a elaboração e a revisão de projetos de lei ordinária ou complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, propostas de emenda à Constituição ou à Lei Orgânica, decretos, regulamentos, instruções, portarias e outros atos administrativos, inclusive para alteração de normas em vigor, bem como a análise da situação a ser resolvida, a definição da melhor forma de estruturar os atos e a avaliação do momento oportuno para sua elaboração ou revisão, sendo atividade prestada a órgãos e entidades de todos os Poderes e entes federativos, bem como a organizações do mercado ou da sociedade civil, a movimentos sociais e a grupos de pressão em geral.

9) Assessoria e representação em negociações e mediações: refere-se à intermediação para a solução pacífica de conflitos jurídicos, ou à prevenção de sua ocorrência, com assessoramento e avaliação da situação em tempo real, a fim de alcançar a melhor solução para o caso e obter a maior satisfação possível para todos os envolvidos, sejam eles empresas, associações, entes públicos, famílias ou pessoas físicas.

10) Representação contenciosa: por fim, se o cliente se vir envolvido em situação que represente ofensa a seus direitos, seja em decorrência de evento imprevisível (ex.: acidente, conduta ilícita de alguém etc.), seja em razão de as medidas preventivas não terem sido capazes de evitar a situação, pode surgir a necessidade de o cliente precisar de representação de advogado em processos judiciais, arbitrais e administrativos, na condição de requerente ou requerido, a fim de resolver o litígio estabelecido, primando-se sempre pela solução mais efetiva e vantajosa do ponto de vista financeiro, temporal e emocional, inclusive, se possível, com a pacificação social da parte contrária, a fim de prevenir o ressurgimento do litígio. Conforme dito inicialmente, algumas pessoas pensam que apenas esta é a atividade desenvolvida pelos advogados.

Como se nota, são muitas e variadas as atividades prestadas pelos advogados aos seus clientes. Quem conta com os serviços de um bom advogado em suas atividades profissionais e pessoais está sempre um passo à frente para a realização dos negócios e a boa condução da vida familiar e pessoal em geral, evitando prejuízos, aborrecimentos, sofrimento psicológico e ações judiciais desnecessárias.

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  • é advogado nas áreas de Direito Constitucional, Legislativo, Administrativo, Municipal, Regulatório, Civil, Urbanístico e Empresarial, consultor legislativo do Senado Federal em Direito Constitucional e Administrativo, mestre em Poder Legislativo, especialista em Direito Legislativo, em Regulação de serviços públicos e em Direito Notarial e Registral e sócio fundador do escritório Luciano Henrique Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica.

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