Situação degradante

STJ rejeita HC coletivo para impedir novos detentos em prisão superlotada

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25 de agosto de 2023, 8h22

O Habeas Corpus não é o instrumento adequado para que o Poder Judiciário se revista de atribuições próprias do Executivo, no sentido de promover atos de políticas públicas ou mesmo interferir no funcionamento de estabelecimentos prisionais, a não ser em casos excepcionalíssimos.

Wilson Dias/Agência Brasil
Relato da Defensoria do ES é de superlotação de até 450% na triagem
Wilson Dias/Agência Brasil

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo com o objetivo de impedir a entrada de novos detentos na Penitenciária Estadual de Vila Velha I.

Os relatos são de superlotação de até 450% nas celas de triagem, com problemas de acesso a água e a sanitários com descarga, além de tratamento cruel e degradante. Os presos, segundo a Defensoria, ficam trancados 24 horas por dia em local que funciona sem alvará do Corpo de Bombeiros, sujeito a fugas e rebeliões.

O pedido era de aplicação do princípio numerus clausus, segundo o qual nenhum estabelecimento prisional pode receber uma pessoa além de seu limite físico — no caso, admitindo-se o limite de superlotação de até 137,5%, determinado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Relator da matéria, o ministro Sebastião Reis Júnior teve acesso a relatório da inspeção feita na penitenciária capixaba e consultou o Conselho Nacional de Justiça, além das informações listadas no acórdão em que o Tribunal de Justiça do Espírito Santos negou o pedido da Defensoria.

Com isso, ele concluiu que há reunião de esforços para a melhora da situação relatada. Assim, a proibição do ingresso de novos detentos no local dependeria de produção de provas para averiguar os pormenores das questões levantadas, medida incabível em sede de Habeas Corpus.

"Apesar da possibilidade, em tese, de impetração de Habeas Corpus coletivo, na hipótese dos autos, entendo que a via eleita não se mostra adequada para as providências requeridas pela defesa, inclusive pela ausência de meios materiais para dar cumprimento ao quanto pretendido", concluiu o ministro Sebastião.

Ainda assim, ele determinou o encaminhamento dos documentos, das informações e do acórdão sobre o caso do Espírito Santo ao Conselho Nacional de Justiça, ao Departamento Penitenciário Nacional e à Secretaria da Justiça do Espírito Santo, para que tomem as medidas que entenderem devidas.

Clique aqui para ler o acórdão
HC 814.425

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