Grandes temas, grandes nomes

Judiciário procura dar solução rápida a pedidos de recuperação, afirma juiz

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18 de agosto de 2023, 16h45

Os juízos falimentares e recuperacionais buscam imprimir celeridade às decisões a fim de solucionar, o mais rapidamente possível, a situação da empresa em crise e dos credores, seja para autorizar o processo de soerguimento ou decretar a falência, seja para satisfazer o direito de crédito, afirma o juiz Leonardo Fernandes dos Santos.

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Fernandes dos Santos vê aumento nos casos de recuperações judiciais bem-sucedidas

Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperação de São Paulo, Fernandes dos Santos falou sobre a busca por efetividade nas recuperações judiciais em entrevista à série "Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito", que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem apresentando desde maio. Nela, algumas das mais influentes personalidades do Direito abordam assuntos de grande relevância na atualidade.

"A principal preocupação de um juiz que atua na área de recuperação e falências é a efetividade do processo. E isso significa basicamente dar uma solução rápida, por meio de uma votação ou de uma homologação do plano, para dar início aos pagamentos e à continuidade da atividade produtiva. Ou por meio da quebra da empresa, o que não é um mal por si só, já que a partir dela pode ser feita a liquidação dos ativos e os pagamentos, representando um alívio para os trabalhadores que estão precisando dos créditos", disse o juiz.

Apesar dessa busca por resultados que atenuem a situação das partes, Santos observou que, historicamente, a maioria dos processos de recuperação não chega a um desfecho positivo para as empresas.

No entanto, ele diz enxergar algo mais animador no horizonte. "Com a promulgação da lei e após as reformas, tem crescido a possibilidade de que as recuperações sejam encerradas com o cumprimento do plano e a continuidade da atividade empresarial. Eu diria que há uma ascensão nos casos de recuperações bem-sucedidas", disse Fernandes dos Santos.

Segundo o juiz, a atualização da lei também teve reflexos positivos nas questões envolvendo créditos trabalhistas no âmbito das recuperações.  "Com a reforma da Lei de Falências, o critério passou a ser muito mais o da cooperação do que o do conflito de competências na relação com a Justiça do Trabalho. E uma vez que esse critério seja respeitado, para que a atividade seja mais dialógica do que de enfrentamento, podemos de fato ter uma relação muito boa com a Justiça do Trabalho", explicou.

Por fim, ele apontou que as inovações também melhoraram o tratamento do crédito tributário. "Quando a lei surgiu, um problema foi o fato de o Fisco ter sido deixado totalmente de lado do processo de recuperação. Porém, com a reforma da legislação, a situação se tornou mais benéfica, principalmente por parte da União, que passou a prever a transação, o parcelamento e uma série de critérios para que a solução do passivo fiscal fosse mais efetiva no âmbito da recuperação", disse Fernandes dos Santos.

Por outro lado, lembrou o juiz, ainda há questionamentos em relação aos entes federativos que não previram leis especiais sobre parcelamento e transação tributárias. "Nesse caso pode haver um problema, de fato, para equacionar esse passivo fiscal", completou.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja a íntegra abaixo:

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