Caráter sindical

Lei de improbidade não é aplicável a diretor de colônia de pescadores

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8 de agosto de 2023, 21h59

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um diretor da Colônia de Pescadores Z-1 de Luís Correia (PI) não é considerado agente público para fins de aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Para a maioria do colegiado, a colônia se equipara a entidade sindical, e a natureza tributária das contribuições dos associados não é suficiente para justificar a aplicação da lei. 

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Apesar da LIA ser aplicável a conselhos de fiscalização, uma associação de pescadores se assemelha mais a uma entidade sindical
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O presidente da colônia de pescadores foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho por manipular as contas da associação para comprar votos nas eleições da diretoria.

Segundo a ação civil pública, ele emitia recibos de pagamento das contribuições em valor maior do que o devido, beneficiando alguns filiados em prejuízo de outros. Entre outros pedidos, o MPT pretendia que ele fosse declarado inelegível por oito anos, com base na Lei de Improbidade Administrativa.

O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região afastou a aplicação da LIA, por entender que ela só se aplicaria a casos em que houvesse a participação de um agente público.

Interpretação restritiva
Prevaleceu o voto do ministro Caputo Bastos. Ele explicou que a redação da LIA vigente na época dos fatos estabelecia as sanções a serem aplicadas em caso de enriquecimento ilícito dos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Também dispunha que o ato de improbidade deve ser praticado contra ente da administração pública. 

Segundo ele, os dirigentes da colônia de pescadores não se enquadram como agentes públicos, e a natureza tributária das contribuições não é suficiente para justificar a aplicação da lei. Para o ministro, a interpretação da norma, que aplica sanções, deve ser restritiva, sem a ampliação da lista de destinatários nela previstos. 

Equiparação a entidades sindicais
O ministro ainda destacou que, embora o Supremo Tribunal Federal entenda que a lei de improbidade se aplica aos conselhos de fiscalização profissional, o caso das colônias de pescadores é diferente, uma vez que elas são semelhantes a entidades sindicais. 

Ficou vencida a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, para quem a lei se aplica ao presidente da colônia de pescadores, por se tratar de órgão de classe que cobra contribuições obrigatórias. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR 2102-24.2015.5.22.0101 

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