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Consultor Jurídico

TJ-SC nega penhora de salário de professor da rede pública

4 de agosto de 2023, 21h19

Por Rafa Santos

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O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, salários, soldos, aposentadorias e pensões destinadas ao sustento do devedor e de sua família. 

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TJ-SC suspendeu a penhora de banco de verba salarial de professor da rede pública
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Esse foi um dos fundamentos adotados pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para dar provimento a agravo de instrumento de um professor que pedia o reconhecimento da impenhorabilidade salarial de valores já bloqueados pelo Banco do Brasil. 

Ao analisar o caso, o relator, desembargador substituto João Marcos Buch, apontou que a documentação apresentada "é cristalina no sentido de que o valor recebido é oriundo da Secretaria de Estado da Educação", razão pela qual possui caráter salarial. 

O relator também afastou a hipótese de relativizar a impenhorabilidade de verbas salariais já que os valores retidos estão muito abaixo do teto de 40 salários mínimos estabelecido no art. 833, inc. X, do CPC. Também apontou que nos autos não existe nenhum elemento que indique que o valor referido seja desnecessário para o sustento digno do professor. 

"Fica-se a pensar o que o Patrono da Educação Brasileira diria de um fato como esse, um professor tendo seu salário bloqueado. É de se imaginar, pois Paulo Freire, em outras palavras, reputava à educação o papel de libertar, servindo as classes dominadas, na busca constante da transformação-reinvenção da realidade pela ação-reflexão humana", registrou o julgador. 

Por fim, o relator afirmou que a penhora é descabida sob qualquer ponto de vista analisado e, por isso, votou pelo provimento do recurso. 

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Processo 5023127-33.2023.8.24.0000