quinto constitucional

Não cabe à OAB desfazer lista sêxtupla após nomeação de advogado, decide STJ

Autor

24 de abril de 2023, 19h36

Uma vez enviada a lista sêxtupla com candidatos ao cargo de desembargador estadual pelo quinto constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil encerra sua atuação e não tem o poder de desfazer quaisquer dos atos seguintes no processo de escolha e nomeação.

Divulgação/TJ-SC
Disputa envolve nomeação de advogado para cargo de desembargador do TJ-SC
Divulgação/TJ-SC

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão favorável ao advogado Alex Santore que pode confirmar sua nomeação para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O entendimento adota uma linha diferente da manifestada pela Corte Especial do próprio STJ, que apreciou o caso em novembro de 2021, em julgamento de suspensão de segurança. O colegiado, na ocasião, entendeu que a OAB tinha plena liberdade para rever seus atos administrativos de preparação da lista sêxtupla.

Briga judicial
O nome de Santore estava na lista enviada pela OAB-SC ao TJ-SC, foi mantido na relação tríplice formada pelo Pleno do tribunal e, em 15 de maio de 2017, escolhido e nomeado pelo governador do estado, em vaga destinada ao quinto constitucional.

Quatro dias depois, a seccional catarinense da Ordem recebeu a denúncia de que o advogado não tinha o tempo mínimo de exercício na carreira para concorrer à vaga. O fato levou a entidade à suspensão de sua indicação. O Conselho Pleno da OAB-SC, então, anulou todos os votos que Santore recebeu e refez a lista sêxtupla.

O presidente do TJ-SC na ocasião, desembargador Torres Marques, foi notificado pela OAB, suspendeu cautelarmente a posse do futuro desembargador e levou o caso ao Pleno, que desfez a lista tríplice. E o governador do estado, consultando a Procuradoria-Geral do Estado, também iniciou o procedimento administrativo para desfazer o ato de nomeação.

José Alberto/STJ
Segundo ministro Falcão, não caberia à OAB prejudicar situação jurídica que já estava consolidada em favor do advogado
José Alberto/STJ

Apesar da crise gerada pelo episódio, houve um novo processo seletivo, que culminou na escolha e posse do advogado Osmar Nunes Júnior para a vaga. Alex Santore, enquanto isso, passou a discutir o caso em mandado de segurança, alegando que a OAB-SC não tinha a competência para desfazer a indicação que levou à sua nomeação.

O caso foi julgado na Justiça Federal e culminou em julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região dando razão ao advogado. Esse foi o acórdão suspenso por decisão da presidência do STJ, à época exercida pelo ministro Humberto Martins, decisão depois confirmada pela Corte Especial.

Faltou competência
Ao apreciar recurso especial contra o acórdão do TRF-4, a 2ª Turma do STJ decidiu manter a concessão da segurança em favor de Alex Santore. A votação foi unânime, conforme a posição do relator, ministro Francisco Falcão.

Ele destacou que o preenchimento de lugar destinado ao quinto constitucional nos tribunais brasileiros é um ato complexo do qual participam a OAB, o tribunal em questão e o chefe do Poder Executivo. Assim, sua revogação dependeria da vontade de todos os participantes originários.

No caso, a revogação partiu de decisão da OAB-SC, que o ministro Francisco Falcão considerou ilegal: a competência da entidade já havia sido exaurida no momento de envio da lista para o TJ-SC, segundo ele. E não só isso: o tribunal de segundo grau já havia votado a lista tríplice e o governador fizera sua escolha e nomeação.

"Em outras palavras, a deliberação da OAB-SC afetou ato que já se havia consolidado na formulação, pelo governador do estado de SC, de sua vontade políticojurídica consubstanciada no ato de nomeação", explicou o relator.

"Não caberia, portanto, à OAB, com base em decisão tomada após a formação do ato administrativo de nomeação, prejudicar situação jurídica que já estava consolidada, em benefício do recorrido", complementou ele.

O acórdão do STJ não produzirá efeitos ainda porque o caso continua com eficácia suspensa pela decisão da Corte Especial. Essa suspensão vai durar até o trânsito em julgado da ação principal.

Clique aqui para ler o acórdão
AREsp 2.304.110

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!