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TJ-RJ valida lei municipal sobre fornecimento de absorventes em escolas

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9 de abril de 2023, 12h46

Não há invasão da competência privativa do chefe do Poder Executivo quando uma lei, embora crie despesas para os cofres públicos, não trata da estrutura ou da atribuição de órgãos municipais, nem do regime jurídico de servidores públicos.

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Norma prevê distribuição de absorventes para combater doenças e evasão escolarFreepik

Assim, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a constitucionalidade de uma lei de Rio das Ostras (RJ) sobre o fornecimento de absorventes nas escolas públicas municipais.

A norma, de 2021, autoriza a prefeitura a distribuir os absorventes em quantidade adequada às necessidades das estudantes, para prevenir doenças e a evasão escolar.

O prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Carlos Dias Borba (PV), argumentou que a lei tem vício de iniciativa, pois foi proposta pelo Legislativo municipal. De acordo com ele, o tema da norma é reservado às suas atribuições, pois houve a criação de um serviço público e a fixação de regras para sua prestação.

O chefe do Executivo ainda apontou violação ao princípio da separação dos poderes e à reserva da administração. Por fim, alegou que a lei criou despesas para o Executivo sem indicar a sua fonte de custeio.

O desembargador José Carlos Varanda, relator do caso no TJ-RJ, não constatou vício de iniciativa. Para ele, não houve criação ou alteração de estrutura ou atribuição de órgãos da administração pública, nem intromissão no regime jurídico de servidores.

Segundo o magistrado, o objetivo da norma é "a promoção da saúde e atenção à higiene, com vistas a combater a precariedade menstrual, bem como reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao aproveitamento escolar".

Conforme jurisprudência do Órgão Especial, são válidas as leis municipais de iniciativa parlamentar que instituem normas sobre saúde pública e assistência social, mesmo quando criam ou aumentam despesas.

Varanda ressaltou que, de acordo com a própria lei municipal, o fornecimento dos absorventes depende de regulamentação pelo Executivo e da existência de dotações orçamentárias próprias que autorizem a despesa.

Por fim, o desembargador lembrou que, quando há indicação da fonte de custeio, o TJ-RJ vem legitimando leis de iniciativa parlamentar que instituem benefícios assistenciais.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0095893-81.2021.8.19.0000

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