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STF valida isenção de IPVA em contratos de leasing para taxistas no RS

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26 de setembro de 2022, 18h06

Por entender que a norma possui a finalidade social de proteger o arrendatário, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Sul que prevê isenção de IPVA na aquisição, por meio de arrendamento mercantil (leasing), de veículos usados por taxistas. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira (23/9).

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Lei inclui veículos adquiridos em leasing e usados por permissionários (taxistas)

Nos contratos de leasing, um banco ou instituição financeira compra o veículo escolhido pelo cliente e o disponibiliza para uso mediante pagamento de aluguel, por prazo determinado.

A isenção prevista pela Lei Estadual 11.461/2000 é concedida ao arrendador, ou seja, a instituição proprietária do veículo, que cobra o aluguel. O governo estadual alegava que a isenção só poderia ser concedida aos titulares do domínio do automóvel.

Todos os ministros acompanharam o voto de Nunes Marques, relator do caso. Para ele, a isenção não altera o fato gerador da tributação, pois ele continua sendo a propriedade do automóvel, que é da instituição arrendante.

O magistrado ainda ressaltou que, em contratos do tipo, o financiador repassa ao financiado as despesas relacionadas à tributação sobre a propriedade. Assim, os taxistas "são, de forma indireta, beneficiados pela isenção aplicada em favor da entidade arrendante, uma vez que passam a usufruir da diminuição dos custos da respectiva operação financeira".

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 2.298

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