NÃO SOU OBRIGADA

Empresa não precisa mostrar extratos bancários em auditoria, decide juiz

Autor

14 de setembro de 2022, 18h48

Por considerar que a quebra do sigilo bancário é medida excepcional, o juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, anulou os autos de infração recebidos por uma provedora de internet por não apresentar extratos bancários em uma auditoria.

Reprodução
ReproduçãoEmpresa provedora de internet havia sofrido três autos de infração

No caso concreto, a empresa recebeu três autos de infração por não apresentar documentos solicitados em uma auditoria. No entanto, a provedora de internet alegou que encaminhou toda a documentação exigida e que os documentos que não foram entregues são extrafiscais.

A defesa foi feita pelo advogado Thiago Perez Rodrigues.

Na decisão, o magistrado destacou que “o Código Tributário Nacional dispõe, sobretudo no artigo 195, que é possível o exame de mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais".

No entanto, Corrêa analisou que, "quanto aos documentos bancários, sabe-se que a quebra do sigilo bancário é medida excepcional, só devendo ser imposta quando se revelar estritamente essencial ou necessária para a eficácia dos atos judiciais e administrativos, mediante prévia análise e deferimento do Poder Judiciário".

Assim, o juiz entendeu que, nesse caso, "caberia ao Fisco requisitar às instituições financeiras informações bancárias dos usuários". Então, ele considerou que "assiste razão à requerente em tal ponto, visto que a legislação não impõe ao sujeito passivo a obrigatoriedade de apresentar os extratos bancários".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0036981-30.2021.8.27.2729

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!