cardápio de inelegibilidades

TRE-RJ indefere candidatura de Anthony Garotinho à Câmara

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11 de setembro de 2022, 7h57

Devido a condenações anteriores por corrupção eleitoral e improbidade administrativa, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quinta-feira (8/9), o registro de candidatura do ex-governador fluminense Anthony Garotinho (União Brasil) ao cargo de deputado federal.

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Garotinho perdeu direitos políticos por condenações no TRE-RJ e no TJ-RJ

Após o Ministério Público Eleitoral impugnar a candidatura de Garotinho, o TRE-RJ observou que o político possui condenações recentes pela própria corte e pelo Tribunal de Justiça estadual, que o tornam inelegível.

No último ano, o ex-governador foi condenado pelo TRE-RJ a 13 anos e nove meses de prisão por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo.

Os delitos foram cometidos ao longo do processo eleitoral de 2016. À época, Garotinho era secretário municipal de Governo em Campos dos Goytacazes (RJ). Ele foi responsabilizado pelo uso eleitoreiro de um programa assistencial de transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social para compra de gêneros alimentícios.

Na decisão que barrou a candidatura às próximas eleições, o desembargador-relator Luiz Paulo da Silva Araújo Filho aplicou as causas de inelegibilidade previstas nos itens 1, 4 e 10 da alínea "e" do inciso I do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades.

Os dispositivos se referem à inelegibilidade por oito anos a partir de condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão judicial colegiado por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; e crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Antes disso, em 2018, o político foi condenado por improbidade administrativa pela 15ª Câmara Cível do TJ-RJ. O acórdão apontou dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros, devido a desvios em um programa de saúde ocorridos entre 2005 e 2006, época em que Garotinho era secretário estadual de Governo do Rio de Janeiro.

Quanto a esta condenação, Araújo Filho aplicou a suspensão de direitos políticos, também por oito anos, prevista na alínea "l" do mesmo inciso. O trecho se refere a decisões transitadas em julgado ou proferidas por órgão colegiado em função de ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-RJ.

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Processo 0602042-67.2022.6.19.0000

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