Tema 1066

TJ-MG condena hotel a recolher o pagamento de direitos autorais

Autor

10 de setembro de 2022, 18h09

O juízo da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter decisão que condenou um hotel da cidade a recolher o pagamento referente aos direitos autorais desde 2011, por oferecer em suas dependências canais de televisão.  

Dollar Photo Club
Hotel fornecia canais de televisão para os hóspedes sem recolher direitos autorais
Dollar Photo Club

A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), cobrando valores do hotel por fornecer em suas 60 acomodações canais de televisão para os hóspedes sem recolher os direitos autorais. O estabelecimento, em sua defesa, alegou que não oferecia canais musicais, mas apenas canais fechados, o que o eximiria da cobrança.

A juíza Luiza Starling de Carvalho, da Vara Única de Ouro Branco, citou decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que pacificou a questão, no julgamento do REsp n. 1.870.771/SP, de relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 24/3/2021 (Tema 1066).

"Assim, uma vez fixada a tese jurídica de que os hotéis são obrigados a pagar direitos autorais pelo fato de terem, em seus quartos, televisores, mesmo que a transmissão seja de TV por assinatura, impõe-se a imediata aplicação da tese ao presente feito, nos termos do Art. 985, inciso I, do CPC, com consequente julgamento de procedência dos pedidos iniciais", ponderou.

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, manteve o entendimento de primeira instância. Ele destacou que a tese da defesa já foi superada, inclusive pelo entendimento do STJ. Portanto, o hotel deveria recolher os valores referentes aos direitos autorais.

As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MG.

Processo 1.0000.21.207689-7/001  

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!