TJ-MG condena hotel a recolher o pagamento de direitos autorais
10 de setembro de 2022, 18h09
O juízo da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter decisão que condenou um hotel da cidade a recolher o pagamento referente aos direitos autorais desde 2011, por oferecer em suas dependências canais de televisão.
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A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), cobrando valores do hotel por fornecer em suas 60 acomodações canais de televisão para os hóspedes sem recolher os direitos autorais. O estabelecimento, em sua defesa, alegou que não oferecia canais musicais, mas apenas canais fechados, o que o eximiria da cobrança.
A juíza Luiza Starling de Carvalho, da Vara Única de Ouro Branco, citou decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que pacificou a questão, no julgamento do REsp n. 1.870.771/SP, de relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 24/3/2021 (Tema 1066).
"Assim, uma vez fixada a tese jurídica de que os hotéis são obrigados a pagar direitos autorais pelo fato de terem, em seus quartos, televisores, mesmo que a transmissão seja de TV por assinatura, impõe-se a imediata aplicação da tese ao presente feito, nos termos do Art. 985, inciso I, do CPC, com consequente julgamento de procedência dos pedidos iniciais", ponderou.
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, manteve o entendimento de primeira instância. Ele destacou que a tese da defesa já foi superada, inclusive pelo entendimento do STJ. Portanto, o hotel deveria recolher os valores referentes aos direitos autorais.
As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-MG.
Processo 1.0000.21.207689-7/001
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