Fiscal da lei

Defesa não se manifestar após Procuradoria não viola princípio da ampla defesa

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9 de setembro de 2022, 7h31

A não abertura de vista à defesa para se manifestar acerca de parecer apresentado pelo procurador-geral de Justiça não configura violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

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não viola princípio da ampla defesa

Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de dois homens condenados pelo furto de R$ 45 mil em equipamentos de uma unidade de saúde, como desfibrilador e insumos hospitalares. As penas variam de dois a três anos de prisão.

O relator, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, afastou a preliminar quanto à necessidade de a defesa se manifestar após a apresentação do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça nos autos da apelação. Segundo o magistrado, o parecer ministerial foi produzido no exercício da atribuição de fiscal da lei, e não como parte, não ensejando, portanto, manifestação.

"A não abertura de vista à d. defesa para se manifestar acerca do parecer ofertado pelo i. procurador-geral de Justiça não configura violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas, tendo em vista que o procurador não atua como parte na relação processual, mas na condição de custos legis, desempenhando atividade fiscalizadora do exato cumprimento da lei, sendo-lhe permitido, portanto, discordar ou reiterar as razões de recurso apresentada pelas partes."

No mérito, o desembargador considerou que o conjunto probatório "se mostrava cristalino", apontando a materialidade e a autoria do crime imputado aos réus: "Presentes, portanto, todos os elementos descritivos do tipo penal incriminador, o animus furandi, pelo modus operandi, e o animus rem sibi habendi, além de não impugnado, satisfatoriamente, o elemento normativo, o desate condenatório, na ausência de justificativa ou dirimente é de rigor". A decisão foi unânime.

Processo 1501342-69.2021.8.26.0540

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