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TRE-RJ nega registro de candidatura de Daniel Silveira ao Senado

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6 de setembro de 2022, 17h09

O indulto presidencial extingue os efeitos primários da condenação criminal, mas não atinge os efeitos secundários, como a suspensão dos direitos políticos. Foi com esse entendimento que a maioria dos ministros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o registro da candidatura ao senado de Daniel Silveira (PTB) nesta terça-feira (6/9).

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Parlamentar foi condenado no STF a oito anos de prisão por ataques às instituições e por organizar atos antidemocráticos Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O julgamento começou ainda na semana passada, quando cinco dos sete votos foram depositados — todos pela inelegibilidade de Silveira. Mesmo com a maioria formada, um pedido de vista adiou a decisão.

A maioria dos desembargadores acompanhou o entendimento do relator, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, reconhecendo que a concessão do indulto presidencial — que eximiu Silveira de cumprimento de pena determinada pelo Supremo Tribunal Federal — não isenta o deputado dos efeitos secundários da pena, sendo o principal deles a suspensão de seus direitos políticos.

Em voto divergente, o desembargador Tiago Santos Silva, que pediu vista do processo na última quinta-feira, argumentou que, como o perdão presidencial indultou o deputado Daniel Silveira das punições mais severas, ou seja, a condenação a oito anos e nove meses de prisão, as demais penalidades também seriam perdoadas.

"Com o máximo respeito ao relator, proponho uma solução distinta. Com o devido acatamento aos posicionamentos em contrário, tendo em vista que o colegiado já formou maioria. Diante de uma interpretação literal, cabe manter a integridade dos direitos políticos do requerente. Se eu perdoo a pena maior, automaticamente estou perdoando as penas menores. No caso do Daniel Silveira, indultado em relação a uma pena maior, que é a perda de liberdade, todas as demais devem cair", sustentou o magistrado.

A desembargadora Kátia Junqueira, que também ainda não tinha votado, acompanhou o relator.

Entenda o caso
O Supremo Tribunal Federal condenou Silveira, em abril, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. Com isso, o STF determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

A Corte entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973).

No dia seguinte, o presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou um decreto concedendo o benefício da graça (perdão de pena judicial) ao deputado federal. No texto, o presidente determinou que todos os efeitos secundários da condenação também ficassem anulados, o que incluiu a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com isso, o deputado voltaria a poder ser candidato nas eleições de outubro.

No entanto, o TRE entendeu agora que Daniel Silveira se enquadra na hipótese de inelegibilidade estabelecida pelo artigo 1º, I, "e", 1, da Lei Complementar 64/1990. O dispositivo estabelece que são inelegíveis para qualquer cargo, por oito anos após o cumprimento de pena, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.

Processo 0602080-79.2022.6.19.0000

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