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Consultor Jurídico

Ordem de remoção de conteúdo do Twitter não está restrita ao Brasil

1 de setembro de 2022, 13h39

Por Tábata Viapiana

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A determinação de remoção de conteúdo das redes sociais não está restrita ao Brasil. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma ordem para que o Twitter remova publicações não só no país, mas também para que usuários de outros países não tenham acesso ao conteúdo. 

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ReproduçãoOrdem de remoção de conteúdo do Twitter não está restrita ao Brasil, diz TJ-SP

O autor moveu a ação após uma usuária publicar tweets que o acusavam de tê-la estuprado em uma festa. O juízo de origem determinou a remoção das publicações apontadas na inicial, mas o Twitter recorreu ao TJ-SP para que o conteúdo ficasse indisponível apenas para usuários que acessam a plataforma em território brasileiro. 

A rede social alegou que a obrigação de tornar o conteúdo indisponível em outros territórios que não o Brasil violaria o Código de Processo Civil e estenderia os efeitos da jurisdição e das leis brasileiras a outros países, "em completa violação aos princípios da territorialidade e da soberania". A plataforma também disse que já cumpriu a ordem de remoção das publicações, mas dentro do território nacional.

Porém, para o relator, desembargador Márcio Boscaro, não há como relativizar a decisão judicial, como pretendia o Twitter, uma vez que o ato ilícito se originou no Brasil, não havendo justificativa para alegação de falta de jurisdição para o ato. Ele citou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.776.418.

Na ocasião, o STJ decidiu que aplica-se a lei brasileira sempre que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet ocorra em território nacional, mesmo que apenas um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa com sede no exterior.

"Portanto, a agravante é a responsável perante a legislação brasileira pelos atos ilícitos praticados no Brasil, através da plataforma Twitter, não havendo justificativa para o descumprimento da determinação judicial de integral remoção do conteúdo indicado pelo agravado. O ato ilegal tem origem no Brasil e pode ter sido 'replicado' com IP's de outros países, diante da possibilidade de uso de VPN's, que 'forjam' IP's falsos de estados estrangeiros", afirmou Boscaro.

Ainda que a base de dados do Twitter esteja sob administração de pessoa jurídica localizada em outro país, o desembargador afirmou não ser possível afastar o respeito à legislação brasileira, conforme determina o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). A decisão se deu por unanimidade. 

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Processo 2001660-29.2022.8.26.0000