Dano moral

Juiz condena Telefônica a indenizar consumidor negativado indevidamente

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28 de outubro de 2022, 21h59

Comprovada a negativação por débito indevido, está demonstrado o dano extrapatrimonial presumido e direito a indenização pelos danos causados. Esse foi o entendimento do juiz Ricardo Truite Alves, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, para condenar uma empresa a indenizar um consumidor que teve seu nome incluído em serviços de proteção ao crédito indevidamente.

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Consumidor que teve seu nome negativado indevidamente será indenizado por empresa
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No caso, o autor da ação recebeu carta de cobrança da Telefônica e, ao entrar em contato com a empresa, foi informado que não havia débito algum em seu nome. 

Contudo, ao tentar aprovar um financiamento em seu nome o consumidor descobriu que seu nome tinha sido cadastrado em serviços de proteção ao crédito. 

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o débito realmente existiu, mas o serviço contratado foi pago antes que o nome do consumidor fosse incluído em uma lista de inadimplentes. 

"Forçoso concluir que no momento da disponibilização da negativação realizada pela requerida junto ao Serasa, em 25 de julho 2022, a prestação devida referente ao mês de julho de 2022 já se encontrava quitada desde 18 de julho de 2020, consoante se infere do comprovante de pagamento de fls. 19, não se vislumbrando qualquer razão para a inclusão do nome do requerente junto aos órgãos de proteção ao crédito", pontuou o juiz ao condenar a empresa a indenizar o consumidor em R$ 5 mil por danos morais. 

O autor da ação foi representado pelo advogado Kaio César Pedroso.

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Processo: 1013125-62.2022.8.26.0320

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