Perigo real

TJ-MG condiciona venda de chuveiro a indicação de técnico para instalação

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26 de outubro de 2022, 22h11

A comercialização de um produto cuja instalação ofereça potencial risco não pode ser autorizada sem a devida indicação de um responsável técnico pela montagem. Desse modo decidiu a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao negar provimento ao recurso de apelação de uma fabricante de chuveiro a gás. 

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Venda de chuveiro a gás deve depender de indicação de técnico para instalação

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a recorrente foi condenada pela 4ª Vara Cível de Juiz de Fora a não comercializar o chuveiro sem a indicação de técnico responsável pela instalação, sob pena de multa, e a pagar ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos.

Um consumidor que instalou o produto em sua residência chegou a morrer de asfixia em decorrência da emissão de gases. Esse fato chegou gerou ação penal, sendo a fabricante inocentada. Perícia realizada no processo criminal não detectou defeito no chuveiro e a investigada quis que esse laudo fosse levado em conta na ação civil pública.

Porém, conforme o acórdão, "em vista do direito básico do consumidor de proteção à vida, saúde e segurança, não é dado ao fabricante comercializar chuveiro a gás portátil sem a indicação de profissional que instale adequadamente o equipamento". A decisão do colegiado foi unânime.

"Meio do mato"
Em suas razões recursais, a apelante alegou que o seu chuveiro não é adequado para o uso em banheiro, residencial ou não, conforme o manual do fabricante, pois foi desenvolvido para locais abertos, como campings. Desse modo, não há lógica em indicar técnico, porque o profissional teria que ir até o “meio do mato” para realizar a instalação.

Com a ressalva de que a ação civil pública não apura a responsabilidade pela morte do comprador do chuveiro a gás, mas a segurança da comercialização do produto como item que pode ser instalado pelo próprio consumidor, o desembargador Fernando Lins, relator da apelação, rechaçou os argumentos da fabricante.

"É direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos", frisou o relator, citando o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre outros. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant seguiram o seu voto.

O chuveiro é vendido pela internet e Fernando Lins observou que os anúncios da fabricante indicam o uso residencial, sem ressalva da proibição de instalação em ambientes internos. "Também é ressaltada a fácil instalação, dado que também consta no manual, dando a entender que qualquer pessoa pode fazê-la".

De acordo com a inicial do MP, o chuveiro a gás objeto da ação civil pública é um produto altamente perigoso, além de não ser fiscalizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou passar pelo crivo de qualquer outro controle de qualidade.

Laudo sobre a mercadoria a classificou como artesanal, porque não há linha de produção em escala industrial. Segundo o perito que assinou o documento, "o chuveiro não possui nenhum dispositivo e segurança capaz de anular ou minimizar os riscos de acidentes em caso de defeito ou instalação equivocada".

Para o relator, a perícia reforçou a necessidade da atuação de um técnico. "Embora a instalação do chuveiro em questão aparentemente não seja complexa, ficou demonstrado que a verificação das condições ideais do local de utilização não é de fácil constatação, além de eventual desvio nesse procedimento possuir alto grau de periculosidade".

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Processo 1.0145.13.054092-8/001

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