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Consultor Jurídico

Flávio Bolsonaro deve apagar vídeo em que associa Lula a crimes

17 de outubro de 2022, 11h21

Por José Higídio

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A Justiça Eleitoral deve coibir práticas abusivas e divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto.

Antonio Augusto/Secom/TSE
Ministra Cármen Lúcia, relatora da representaçãoAntonio Augusto/Secom/TSE

Assim, a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, em liminar, a remoção de um vídeo do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que atribuía ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) supostos desvios de recursos públicos, financiamento de regimes autoritários e apoio do crime organizado.

O Twitter, rede social usada pelo parlamentar para compartilhamento do conteúdo, foi intimado para excluir a publicação. Flávio também foi proibido de veicular mensagens com o mesmo teor, sob pena de multa de R$ 2 mil por postagem.

A decisão foi tomada após uma representação da Coligação Brasil da Esperança, pela qual Lula concorre às eleições presidenciais. No vídeo em questão, o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (PL) dizia que o petista "recebeu R$ 300 milhões" da construtora Odebrecht, "financiou ditaduras na Venezuela e Cuba" e seria "apoiado pelo narcotráfico".

Para Cármen, a mensagem "não tem suporte em dados verídicos". A alegação de recebimento de propina, segundo ela, "pode configurar imputação caluniosa, que visa macular a honra do candidato", pois não há decisão judicial que reconheça tal ocorrência.

A relatora ainda ressaltou que o apoio do narcotráfico e o financiamento de ditaduras também não são confirmados por quaisquer dados. Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes já havia reconhecido a irregularidade da acusação de envolvimento de Lula com a facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

De acordo com a ministra, tais alegações "não são críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento", mas sim "veiculação de mensagem mentirosa, ofensiva à honra e à imagem de candidato à presidência da República". Tal atitude repercute ou influencia negativamente no pleito.

Por fim, Cármen destacou a possibilidade de acesso às postagens por um número cada vez maior de pessoas. A coligação de Lula foi representada pelos escritórios Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0601259-06.2022.6.00.0000