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TSE manda excluir vídeo com notícia de que PT distribuiu apostila erótica

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11 de outubro de 2022, 14h22

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a remoção de vídeo que afirma falsamente que o Partidos dos Trabalhadores (PT) estaria distribuindo apostilas com conteúdo erótico para professores, que incentivariam a pedofilia e a masturbação. 

Segundo a coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vídeo circulou nas redes sociais em 2019 e voltou a ser compartilhado novamente perto do primeiro turno das eleições de 2022.

Elza Fiuza/ Agência Brasil
Elza Fiuza/Agência BrasilA ministra considero que conteúdo "não tem respaldo na realidade"

Na decisão, a ministra destacou que "a vinculação entre o conteúdo do vídeo com o partido e o candidato gera desinformação, pois a mensagem transmitida, conforme demonstrado na inicial e confirmado pelas agências de checagem e de imprensa, não tem respaldo na realidade".

Segundo Cármen, "ainda que a referência às eleições presidenciais não esteja presente em todas as postagens, em seu conjunto, as mensagens reforçam o conteúdo desinformativo com o fim de causar prejuízo eleitoral ao candidato da coligação representada".

Na análise da ministra, "ao menos parte das publicações não se referem a críticas políticas ou a legítimas manifestações de pensamento".

Dessa forma, Cármen entendeu que "o que se tem é a veiculação de mensagem falsa, ofensiva ao Partido dos Trabalhadores e ao seu candidato à presidência, o que leva à repercussão ou interferência negativa no pleito e evidencia a plausibilidade do direito sustentado nesta representação".

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Processo 0601248-74.2022.6.00.000

Coligação de Lula entra com representação contra Bolsonaro
A Coligação Brasil da Esperança entrou com representação e pedido de direito de resposta no TSE contra o presidente Jair Bolsonaro. Pelo Twitter, o candidato à reeleição afirmou que Lula teria sido condenado em três instâncias.

"Em mais de 20 oportunidades, o ex-presidente Lula conseguiu vitórias nos tribunais pátrios, inclusive com absolvições definitivas, de modo que nenhuma das pretensões acusatórias movidas contra ele resultaram em condenações", afirmam os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins, na representação.

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Processo 0601410-69.2022.6.00.0000

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Processo 0601411-54.2022.6.00.0000

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