Tempo demais

Juiz manda trancar inquérito policial que se arrastava havia seis anos

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11 de outubro de 2022, 14h46

O juiz Fabio Pando de Matos, do Departamento de Inquéritos Policiais (DIPO 4) do Foro Central Criminal Barra Funda, em São Paulo, reconheceu a prescrição do caso e determinou o trancamento de um inquérito policial que se arrastava por seis anos. 

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alvaro_cabrera/freepikJuiz manda trancar inquérito por apologia ao crime que se arrastava por seis anos

O inquérito foi instaurado em agosto de 2016 para apurar suposta apologia ao crime em uma postagem no site do Instituto Liberal de São Paulo sobre um agente da Polícia Federal conhecido como Japonês da Federal. Na ocasião, o agente havia sido condenado e preso por envolvimento com contrabando na fronteira do Brasil com o Paraguai.

Um representante do site Instituto Liberal de São Paulo publicou uma reportagem com o seguinte título: "'Japonês da Federal' é condenado pelo STJ por ajudar os pobres a comprar mais barato". A polícia, então, recebeu uma notícia-crime contra o autor do texto, que passou a ser investigado por apologia ao crime.

No entanto, segundo a defesa, patrocinada pelos advogados Tahiane Stochero e Daniel Victor Ferreira Gallo, desde 2016, nenhuma providência foi adotada no inquérito e o investigado só foi intimado em 2021. Em pedido de Habeas Corpus, a defesa sustentou que houve excesso de prazo, ineficiência da polícia em investigar, ausência de justa causa (em razão da liberdade de expressão) e prescrição.

Em julho, o magistrado já havia concedido liminar para suspender a investigação. Agora, concedeu a ordem para trancar o inquérito. Segundo o juiz, a pena máxima para o delito de apologia ao crime é de seis meses de detenção, cuja prescrição em abstrato ocorre em três anos, conforme inciso VI do artigo 109 do Código Penal.

"O inciso I do artigo 117 do Código Penal diz que se interrompe a prescrição pelo recebimento da denúncia, até aqui inocorrido. Assim, entre a data dos fatos e a presente já transcorreram mais de três anos, devendo-se declarar, pois, a extinção da punibilidade do acusado quanto ao delito de apologia de crime, por imposição do inciso IV do artigo 107 do Código Penal. Considerando que os fatos se deram em 2016, o decurso do prazo da prescrição em abstrato previsto no artigo 109, VI, do Código Penal exauriu-se em 2019", disse.

Diante do não oferecimento de denúncia, o juiz afirmou que a manutenção do inquérito causaria constrangimento ilegal ao paciente: "Irrelevante, a bem da verdade, questões internas ou a ocorrência de prejuízos decorrentes da pandemia, porque tais razões não estão elencadas como causas de suspensão ou de interrupção da prescrição."

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Processo 1017148-85.2022.8.26.0050

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