Competência usurpada

TJ-RJ susta exigência de academias terem professores capacitados para emergências

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10 de outubro de 2022, 18h52

Apenas a União pode legislar sobre condições para o exercício de profissões, conforme determina o artigo 22, XVI, da Constituição Federal. Dessa maneira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender a Lei municipal 7.173/2021. A norma obriga clubes e academias da cidade do Rio a terem profissionais de Educação Física capacitados para atendimento de emergência durante todo o seu período de funcionamento.

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Para TJ-RJ, exigência para emergências
só poderia ser imposta pela União
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O Partido Novo questionou a norma, argumentando que a União tem competência privativa para dispor sobre Direito Civil, Comercial e do Trabalho, segundo o artigo 21, I, da Constituição. Assim, o município não poderia exigir tal medida de clubes e academias. Além disso, a legenda sustentou que a lei viola a livre iniciativa e a concorrência, em afronta ao artigo 170, caput e inciso IV, da Carta Magna.

Em contestação, a Câmara Municipal do Rio alegou que a lei está dentro da competência legislativa da cidade. Afinal, a norma trata de assunto de interesse local, o direito à saúde dos frequentadores de clubes e academias.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, argumentou que a Lei municipal 7.173/2021 estabelece exigência específica para o exercício da profissão de educador físico, usurpando a competência privativa da União para legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e as condições para o exercício de profissões, nos termos do artigo 22, inciso XVI, da Constituição.

A magistrada destacou que a norma adentra em matéria que não é de interesse local e não se destina a suplementar legislação estadual e federal.

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Processo 0015133-14.2022.8.19.0000

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