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Consultor Jurídico

STF julga se governo se omitiu na paralisação do Fundo Amazônia

6 de outubro de 2022, 12h35

Por Redação ConJur

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A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento na tarde desta quinta-feira (6/10), a partir das 14h, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59 na qual partidos políticos alegam falta de ação da União quanto à "adoção de providência de índole administrativa" para suspender a paralisação do Fundo Amazônia.

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A ação foi ajuizada por quatro partidos (PSB, PSOL, PT e Rede) contra a falta de destinação de verbas para a adoção de políticas de proteção da área da Amazônia Legal. A questão foi objeto de discussão em audiência pública realizada em outubro de 2020 com diversos representantes do governo e de instituições da sociedade civil.

Também está na pauta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 735), ajuizada pelo Partido Verde (PV) contra decreto presidencial e portaria do Ministério da Defesa que autorizam a atuação das Forças Armadas no combate a crimes ambientais e focos de incêndio.

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Confira, abaixo, o resumo dos processos pautados para julgamento

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia. Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Verde x Presidente da República e Ministro da Defesa
Ação contra o Decreto presidencial 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.