Novidade controversa

Juiz relata experiência positiva com ANPP após audiência de custódia

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24 de novembro de 2022, 20h49

Embora o Conselho Nacional de Justiça não permita que sejam abordadas questões de mérito na audiência de custódia, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou neste mês uma resolução que diz que o representante do Ministério Público pode oferecer acordo de não persecução penal ao preso em flagrante a ser submetido a esse tipo de sessão — a corte fluminense, porém, ressalta que o ANPP será negociado e homologado por promotor e juiz diferentes, em outra sala, após o fim da audiência.

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Juiz opina que prática adotada pelo TJ-RJ pode ser colocada em prática com sucesso
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Na opinião do juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, essa prática pode trazer bons resultados. O magistrado menciona como exemplo de sucesso a iniciativa promovida pelo Ministério Público Federal em conjunto com juízes federais de Ponta Porã (MS), que ele viu de perto.

"Constatamos em correição que se trata de medida muito útil na localidade, onde 95% dos autuados em flagrante são de outros estados da federação", explica o juiz. 

Santos Filho teve contato com essa iniciativa quando atuou como juiz auxiliar da Corregedoria do TRF-3 durante correição feita na cidade sul-mato-grossense, em maio deste ano.

O magistrado defende que a formulação de ANPP imediata, após a audiência de custódia, impede que o preso em flagrante suma, evitando, assim, o esforço necessário para sua localização para fazer um acordo ou responder a ação penal.

"Nada é exato ou absoluto na área do Direito, ainda mais neste país de dimensão continental, com diversas realidades." 

Outra realidade
O promotor de Justiça André Luís Alves de Melo também não enxerga problemas na prática, mas faz a ressalva de que a realidade dos crimes federais é bem distinta da encontrada na Justiça estadual, onde o número de flagrantes é muito maior. 

"Quem faz ANPP não é juiz, e nem o CNJ fiscaliza. O TJ-RJ apenas recomendou que juízes permitam ao MP, se este quiser, fazer proposta na audiência de custódia." 

O procurador da República Vladimir Aras também é favorável à possibilidade de negociar um ANPP na audiência de custódia. "O advogado é quem está em melhor condição de decidir, se tem elementos suficientes para negociar. Se as partes estiverem satisfeitas com as informações disponíveis, deve haver essa possibilidade."

O promotor João Linhares, por sua vez, acredita que a adoção do procedimento nesse contexto não é simples, já que o autuado precisa confessar o delito e é recomendável que a vítima determinada (se houver) esteja presente para ser reparada. 

"A supressão de atos processuais importantes pode ter o condão de prejudicar a versão do preso e sua estratégia defensiva, assim como obstar a coleta de provas, haja vista que evitaria o aprofundamento das investigações pela polícia judiciária", pondera. Sem esses entraves, disse ele, o oferecimento de ANPP após a audiência de custódia pode evitar gastos desnecessários e garante celeridade à ação.

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