Ponto de Vista

Por um Judiciário mais operoso e eficiente

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23 de novembro de 2022, 9h03

*Artigo de abertura do Anuário da Justiça São Paulo 2022, lançado no dia 8 de novembro no Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Anuário da Justiça
A crise gerada pela covid-19 marcou fortemente o biênio 2020-2021 e exigiu repensar profundo das regras e práticas tradicionais, para conciliar a continuidade eficiente da prestação dos serviços judiciais e extrajudiciais com a preservação da saúde de todos os envolvidos (juízes, servidores, usuários).

Desse trabalho, em princípio desenvolvido para fazer frente à situação emergencial, restaram frutos definitivos para o Tribunal de Justiça. Nesse contexto, o Poder Judiciário teve que se adequar à nova realidade. Foi preciso regulamentar o regime de teletrabalho (Resolução 850/2021), as audiências telepresenciais, as audiências de custódia por videoconferência, o “balcão digital”, avanços na digitalização dos processos físicos ainda existentes, e aprimorar mecanismos remotos de controle, entre outras medidas.

Nesse sentido, é possível observar que o Poder Judiciário passou por uma verdadeira reinvenção, sem, contudo, comprometer sua celeridade, produtividade ou compromisso com a presteza e eficiência.

Paulo Santana/TJ-SP

Os desafios no Judiciário são diários e não só da Presidência. Deu-se continuidade a projetos já em desenvolvimento no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça — com destaque para a edição do Provimento CG 04/2021, que implantou o projeto-piloto das audiências de custódia por videoconferência. A iniciativa come-çou nas comarcas de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel e Mairiporã, cujas audiências começaram a ser realizadas nessa modalidade no dia 2 de fevereiro de 2021.

Atendidos os requisitos constantes da Resolução CNJ 357/2020, identificaram-se as dificuldades operacionais e a forma de superá-las, tornando possível a expansão da inovação para todo o estado de São Paulo e o retorno seguro das audiências de custódia. Atualmente, 105 comarcas que realizam o ato de forma local optaram pela videoconferência, bem como oito sedes de Circunscrições Judiciárias que realizam o ato de forma concentrada, abarcando outras 45 comarcas. Assim, no total, 150 comarcas no estado farão as audiências de custódia por videoconferência.

Em matéria de estrutura, empreendemos esforços no sentido de recuperar prédios próprios em desuso, notadamente nas hipóteses de extinção de locações dispendiosas para o Tribunal de Justiça e, não sendo possível encerrar os contratos de locação, renegociá-los, tal como feito com sucesso nas últimas gestões. De outro lado, a nova realidade do trabalho híbrido (presencial e teletrabalho) tem permitido remodelar o serviço judiciário em primeiro grau, com o enxugamento dos espaços destinados às serventias e a adoção de estratégias mais econômicas, como o compartilhamento de salas de audiência e de outras estruturas.

A ampla difusão do processo eletrônico, associada às audiências telepresenciais, indicam a viabilidade, também, de extinção de unidades com reduzida movimentação sem prejuízo do acesso à Justiça por parte da população. Também trabalhamos para a expansão do modelo das UPJ’s (Unidades de Processamento Judicial), conhecidas como “cartórios do futuro”, na Capital e no interior. Como corregedor-geral da Justiça, pude certificar-me de que o modelo traz ganhos de produtividade, reduz a disparidade entre as varas e permite que o magistrado se dedique exclusivamente à atividade decisória, com reforço no quadro funcional de seu gabinete.

Dentre os projetos em curso, destacamos o “Precatórios: Prioridade Máxima TJSP”. Os tribunais estaduais são responsáveis pela gestão dos precatórios devidos pelo estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição. No Tribunal de Justiça de São Paulo, conferimos prioridade máxima aos projetos da área para que os valores pagos pelas entidades devedoras cheguem cada vez mais rápido aos credores.

A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal (Depre) é o setor responsável por gerenciar os pagamentos e as filas. Quando chega o momento da quitação do precatório é repassado o valor para uma conta do juízo de execução (vara de origem do processo) ou, na Capital, para a Unidade de Processamento de Execução contra a Fazenda (Upefaz), que expedem os mandados de levantamento, documento que viabiliza o saque.

No novo modelo, os mandados serão expedidos diretamente pela Depre. Já digitalizamos os precatórios mais antigos e fizemos uma série de mudanças na Upefaz, como, por exemplo, o uso de robôs para automatização de tarefas repetitivas, reorganização dos fluxos de trabalho do setor e expedição automática de alguns ofícios.

Mais do que nunca estou convencido de que o êxito da gestão de um Tribunal da magnitude do nosso depende da colaboração de todos, razão pela qual ao assumirmos a direção da corte de Justiça do estado, que ostenta o maior PIB do país e concentra o maior número de ações, trabalhamos para que a Justiça seja cada vez mais operosa e eficiente.

No Tribunal de Justiça de São Paulo as ações são maximizadas, bem como os recursos humanos e materiais, os investimentos e as soluções. Apenas a título exemplificativo – já que os dados e demonstrativos técnicos estão expressos no Anuário da Justiça – temos o maior número de processos, considerada a integralidade do sistema de Justiça nacional, representando cerca de 27% da movimentação processual de todo o país.

Outro aspecto de importante atenção diz respeito às Varas Empresariais. Nesse campo, implantamos uma novidade: criamos as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem das 4ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias. Campinas e Sorocaba são regiões que demandam atenção especial nessa área em razão do grande número de empresas que abrigam.

Os estudos para a criação das varas constataram que a distribuição média anual de feitos relativos à competência de falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, ações empresariais e conflitos relacionados à arbitragem na 4ª RAJ – Campinas não alcançava o número mínimo para a instalação de duas varas regionais (3.600 / 1.800 por vara), mas, de outro lado, era bastante elevada para uma única vara dessa matéria, ea10ª RAJ – Sorocaba não atingia a distribuição anual média mínima de 1.800 feitos para a instalação da vara regional.

No Tribunal de Justiça de São Paulo os critérios para a instalação de varas são inexoravelmente objetivos e as duas regiões, além da conexão geográfica, possuem perfil demográfico e socioeconômico semelhante e importante identidade de atividades econômico-empresariais. O agrupamento, autorizado por lei, foi a melhor alternativa para a extensão da especialização da competência, levando os ganhos de prestação jurisdicional nessa área para toda a população paulista. Isso trará segurança jurídica, duas palavras que se unem para um conceito primordial no ambiente de negócios.

A especialização e a tecnologia contribuem em muito com a economia do país. O Judiciário deve (e tem que) se renovar a todo o tempo para acompanhar a evolução da sociedade. Na área empresarial, a segurança jurídica é uma das peças-chave para o ambiente de negócios. Cabe, portanto, ao Judiciário prover segurança às relações, ou seja, dar a elas a previsibilidade e a estabilidade necessárias.

Muitas mudanças advirão depois de termos vivido a experiência da epidemia. Ela nos trouxe muitas perdas, mas, também, muitos desafios. No Judiciário, nada obstante o distanciamento de pessoas queridas e competentes que o vírus nos impôs, e as perdas irreparáveis de magistrados e servidores nesse período, e que muito nos fez sofrer, nos aspectos jurisdicional e administrativo provocou verdadeira revolução tecnológica e conceitual que, em muito, beneficiou os que se socorrem do sistema judicial.

Quando retrocedemos no tempo vemos a importância que a dedicação ao trabalho e à magistratura trouxeram e ainda trazem para o Judiciário. São magistrados e servidores que se esmeram para que o cidadão tenha acesso à Justiça. A evolução tecnológica em muito contribuiu para um Judiciário mais célere e eficiente, com vistas a prover a população com a melhor jurisdição na maior brevidade possível. Para tanto, trabalhamos de forma incansável para dar suporte à realização de melhorias funcionais e estruturais necessárias para uma Justiça eficiente.

Repito, o desafio não é só da Presidência, é de todo o Judiciário, de todos os servidores e de todos os magistrados, do juiz substituto ao presidente do tribunal, porquanto o que nos impulsiona, e falo por todos, é erigir o Tribunal de Justiça de São Paulo a um patamar cada vez mais elevado na distribuição de uma Justiça eficiente e, como tal, granjeando a credibilidade de todos na certeza, na integridade e firmeza de nossas decisões. Ressalto, por fim, que manter a boa imagem não só da magistratura, mas do Judiciário paulista, bem como os sentimentos de orgulho, pertencimento e segurança de seus membros são os objetivos centrais desta gestão.

Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

Anunciantes desta edição
Adilson Macabu & Nelson Pinto Advogados
Abreu Sampaio Advocacia
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Associação Educacional Nove de Julho
Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
David Rechulski, Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados
Eduardo Miranda Sociedade de Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Goulart Penteado Sociedade de Advogados
Heleno Torres Advogados 
JBS S.A.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Machado Meyer Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Refit
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados 
Warde Advogados

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