Supremo julga modulação de efeitos para ingresso da Caixa em ações do SFH
9 de novembro de 2022, 12h39
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal traz para julgamento a modulação de decisão colegiada sobre marcos temporais referentes ao ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações de mutuários do Seguro Habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
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A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 827.996 – Embargos de declaração
Relator: ministro Gilmar Mendes
Maria de Lima Benite X Federação das Associações dos Moradores de Núcleos de Cohab
Pedido de modulação dos efeitos da decisão em que o Plenário do STF fixou parâmetros e marcos temporais sobre o ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) em ações que envolvem mutuários do Seguro Habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495 — Agravo regimental
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governador do Piauí x Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina e Turmas Recursais do Estado do Piauí
Agravo regimental contra decisão que julgou incabível a ADPF, ajuizada contra decisões judiciais que têm garantido a servidores o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço em vigor antes da Lei Complementar estadual 33/2003.
Recurso Extraordinário (RE) 912.888 — Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal e Oi S/A
Segundos embargos de declaração na decisão do Plenário que, por maioria, entendeu que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros x Presidente da República e Congresso Nacional
As ações questionam alterações na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) introduzidas pela Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício. Entre os pontos de questionamento estão a carência para gozo do salário-maternidade, a ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, a exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar de dependente para o pagamento do salário-família.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.593
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procuradoria-Geral da República x Governador de São Paulo
A PGR questiona dispositivos da Lei Complementar estadual 1.333/2018, de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.645 e 4.655
Julgamento conjunto das ações que questionam a Lei 12.462/2011, que cria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável a licitações e contratos de obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas 2016. As ações foram ajuizadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela Procuradoria Geral da República. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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