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STJ extingue ação sobre intervenção e CBF pode eleger presidente

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7 de março de 2022, 15h21

A Confederação Brasileira de Futebol está livre para eleger seu próximo presidente. Nesta segunda-feira (7/3), o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, extinguiu uma ação em que havia determinado intervenção judicial na entidade.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Após a decisão, CBF deverá promover uma assembleia-geral ainda nesta segunda-feira
Fernando Frazão/Agência Brasil

A extinção sem resolução do mérito se deu pela perda de objeto, uma vez que houve acordo entre as partes, e encerra batalha judicial pelo comando da entidade que organiza o futebol brasileiro.

O caso surgiu a partir de ação do Ministério Público do Rio de Janeiro, que passou a contestar a eleição de Rogerio Caboclo para a presidência da CBF por possível desrespeito às regras internas e em ofensa à Lei Pelé.

Caboclo, por sua vez, está afastado desde junho de 2020, quando foi acusado de assédio. Em fevereiro, ele recebeu punição da própria entidade, que confirmou seu afastamento definitivo do cargo.

Em dezembro, a Justiça estadual do Rio de Janeiro determinou intervenção na CBF, com nomeação de Rodolfo Landim (presidente do Flamengo) e Reinaldo Carneiro Bastos (presidente da Federação Paulista de Futebol) como interinos.

No mesmo mês, o ministro Humberto Martins suspendeu a intervenção. Ele entendeu que a substituição dos dirigentes seria imprópria apenas em razão da opinião do MP-RJ, embasada em sua interpretação da Lei Pelé, o que colocaria em risco toda a organização do futebol profissional no Brasil.

Em fevereiro, Martins reconsiderou a decisão e determinou nova intervenção. Desta vez, a CBF deveria ser comandada provisoriamente pelo diretor mais idoso da entidade, conforme prevê seu estatuto. Este, então, teria de convocar o Colégio Eleitoral para votar a redefinição de regras.

De acordo com o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre MP-RJ e CBF, deverão ser cumpridas as determinações da sentença quanto à organização de assembleia-geral e à votação de alteração estatutária da entidade. Com isso, a CBF poderá realizar a assembleia ainda nesta segunda-feira para redefinir as regras para suas futuras eleições. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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SLS 3.033

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