Partidos podem arrecadar doações por meio do PIX, decide TSE
31 de maio de 2022, 21h59
É permitido aos partidos políticos arrecadar doações de pessoas físicas via Pix, na modalidade chave-CPF, mesmo fora do período eleitoral, destinando esses valores para suas respectivas contas. Também podem usar esse meio para efetuar pagamentos, inclusive com recursos do Fundo Partidário.
Essa foi a resposta do Tribunal Superior Eleitoral à consulta formulada pelo Partido Social Democrático (PSD) sobre a legalidade do uso do meio de pagamento instantâneo pelos partidos antes e durante as campanhas eleitorais.
Relator, o ministro Sergio Banhos afirmou que as resoluções do tribunal que tratam do tema, mesmo que anteriores à instituição do Pix no Brasil, já previam a possibilidade de recebimento de recursos e da realização de gastos por meio de transferências eletrônicas registradas, desde que permitam a identificação do CPF do doador.
O Pix foi instituído pela Resolução 1/2020 do Banco Central e prevê que as transações sejam feitas de forma imediata e sem custos. Elas ocorrem a partir do fornecimento de chaves, informações que permitem identificar quem envia e quem recebe o valor.
Essas chaves podem ser CPF/CNPJ, número de celular, e-mail ou chave gerada aleatoriamente. Ao permitir que as doações eleitorais sejam feitas apenas por quem possui o CPF como chave, as normas do TSE ainda evitam que o Pix seja usado para burlar as regras que vedam o emprego de dinheiro de pessoas jurídicas nas campanhas políticas.
O ministro Sérgio Banhos destacou que as transações por Pix são rastreáveis e identificáveis, o que é compatível com regime de financiamento de partidos e campanhas.
"Não há qualquer óbice para usar essa operação com o objetivo de receber recursos e pagar despesas pelas agremiações e campanhas eleitorais, desde que observadas demais regras, especialmente alusivas às fontes vedadas", afirmou ele.
Ao usar o Pix para pagar contas com recursos públicos, os partidos ainda deverão observar o limite do fundo de caixa estabelecido na Resolução 23.604/2019. A norma prevê que gastos de pequeno vulto (máximo de R$ 400) sejam honrados com reserva em dinheiro com saldo máximo de R$ 5 mil.
Na consulta enviada pelo PSD, o TSE ainda respondeu afirmativamente à possibilidade de a legenda arrecadar recursos fora do período eleitoral na conta de doações para campanha por meio de venda de convites via Pix para ingresso em evento custeado com recursos da conta do Fundo Partidário e ou da conta de outros recursos.
0600244-02.2022.6.00.0000
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