Caso prescreveu

TJ-SP rejeita ação de arquitetos contra Ana Hickmann e Record

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27 de maio de 2022, 17h39

A compensação dos danos decorrentes da infração de direitos morais configura reparação civil e, como tal, está sujeita ao prazo de prescrição de três anos previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. 

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Divulgação TJ-SP rejeita ação de dois arquitetos contra Record e apresentadora Ana Hickmann

Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou uma ação indenizatória movida por dois arquitetos contra a apresentadora Ana Hickmann e a TV Record. Eles pediam reparação de aproximadamente R$ 300 mil por danos morais e materiais.

Segundo a inicial, um projeto arquitetônico dos autores teria sido usado como cenário de um programa de Ana Hickmann na Record, sem autorização prévia, cessão de direitos autorais e atribuição de créditos. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau. O relator no TJ-SP, desembargador Luís Mário Galbetti, também não verificou violação de direito autoral. 

"O imóvel desenhado pelos autores foi sede de programa de televisão que nenhuma relação teve com o projeto arquitetônico. O projeto sequer foi utilizado como forma de fomentar a atenção ao programa ou alavancar a audiência. Ao contrário, o imóvel apenas serviu de cenário, em plano secundário, que em nada agregou para o sucesso do programa e tampouco foi utilizado pelos réus como essencial à atividade", diz a sentença de primeira instância citada pelo relator. 

Porém, de acordo com Galbetti, ainda fosse possível desconsiderar tais circunstâncias, a pretensão indenizatória dos autores foi alcançada pela prescrição. Ele citou o artigo 206 do Código Civil, que prevê prescrição de três anos em caso de reparação civil, como é a hipótese dos autos.

"O programa foi veiculado entre 14 de agosto e 2 de outubro de 2011, não havendo divergência sobre esta circunstância, e os autores não negam que tomaram conhecimento da sua divulgação. O cômputo do prazo prescricional, portanto, tem início daquela veiculação. A ação indenizatória fora ajuizada em 27 de setembro de 2019. Portanto, a pretensão indenizatória foi alcançada pela prescrição", afirmou.

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Processo 1096627-79.2019.8.26.0100

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