Contrato de sócio-cotista

Juíza do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre clínica e veterinário

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8 de maio de 2022, 10h45

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu a relação de emprego entre uma clínica veterinária e um profissional que se recusou a assinar contrato como sócio-cotista do estabelecimento. A decisão é do juízo da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

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Veterinário foi dispensado da clínica após se recusar a assinar contrato como sócio-cotista
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Na ação, o profissional alegou que foi admitido em fevereiro de 2009, na função de médico-veterinário, mas sem registro em carteira de trabalho. Segundo ele, sua condição de empregado jamais foi reconhecida pela clínica, mesmo com todos os requisitos que configuram o vínculo empregatício.

Em 2019, porém, ele acabou sendo dispensado sem o pagamento das verbas rescisórias, após se recusar a assinar contrato como sócio-cotista da empresa. "Por não considerar o vínculo de emprego, não foram pagas as férias e também os 13º salários, nem recolhido o FGTS", relatou o veterinário.

Já a clínica veterinária negou o vínculo empregatício, argumentando que o trabalhador atuou como autônomo, inexistindo relação de emprego.

Ao analisar o caso, entretanto, a juíza June Bayão Gomes Guerrare reconheceu a presença de todos os pressupostos da relação empregatícia, uma vez que o profissional, na condição de pessoa física, prestou serviços de maneira não eventual, em quatro ou cinco dias por semana, por mais de uma década.

A magistrada considerou também as provas referentes a pagamentos pelos serviços prestados. Com base em relatórios anexados ao processo, ficou constatado que o valor mensal pago aparecia discriminado como salário, o que contraria a tese de prestação de serviços autônomos, cuja quitação se dá por meio de recibo de pagamento a autônomo (RPA).

Além disso, prova testemunhal confirmou a presença de subordinação e pessoalidade na prestação dos serviços, demonstrando que havia escala de serviços, a qual deveria ser observada pelo trabalhador.

De acordo com a magistrada, embora a clínica tenha afirmado que os veterinários organizavam a escala e poderiam trocar entre si os plantões, o depoimento de testemunha mostrou que "os veterinários eram subordinados ao gerente da clínica, que é o sócio-administrador".

Com base nesses elementos, a julgadora reconheceu a existência do vínculo empregatício e fixou o encerramento do contrato, por iniciativa da empregadora, sem prévia comunicação, em maio de 2019.

A juíza determinou ainda o pagamento das parcelas devidas e a anotação na carteira de trabalho do veterinário. Decidiu também que a clínica deverá responder pelas parcelas decorrentes, de forma solidária, com a loja de comércio de produtos diversos para animais de estimação, que, juntas, integram o mesmo grupo econômico.

Os julgadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) confirmaram a sentença nesse aspecto. Atualmente, há recurso pendente de decisão no TRT. Com informações da assessoria do TRT-3.

0010550-45.2019.5.03.0013

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