Direito de defesa

Defensoria do Rio obtém decisão favorável em um terço dos HCs que impetra no STJ

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4 de maio de 2022, 9h21

Um terço dos pedidos e recursos em Habeas Corpus (HCs e RHCs) impetrados pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em favor das pessoas que representa em processos criminais obtém decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça. A instituição também é responsável por um volume considerável dos processos que chegam àquela corte, ao propor 227 HCs ou RHCs, em média, todos os meses.

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Defensoria do Rio impetra 227 HCs ou RHCs por mês no STJ
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Os dados fazem parte do relatório "Recursos Criminais no Superior Tribunal de Justiça", lançado na sexta-feira (29/4), em evento transmitido pelo YouTube da instituição e com palestra do ministro do STJ Rogério Schietti Cruz.

O levantamento se refere aos processos movidos pela Defensoria do Rio ao longo de 2020, que foram julgados pelo STJ até novembro de 2021. Ao todo, foram 2.724 Habeas Corpus registrados, coletivos e individuais, sendo 2.457 pedidos de HCs e 267 recursos em HCs.

Para o defensor público-geral, Rodrigo Pacheco, a pesquisa evidencia a importância do acesso aos tribunais superiores para garantir a efetividade da presunção de inocência, princípio previsto na Constituição Federal, que garante a todos acesso aos recursos de defesa a fim de evitar condenações injustas.

"O acesso a todas as instâncias do Poder Judiciário, inclusive aos tribunais superiores, é fundamental para assegurar o princípio da presunção da inocência. A Defensoria Pública do Rio leva ao STJ mensalmente dezenas de Habeas Corpus, com resultado positivo em pelo menos um a cada três pedidos, garantindo a liberdade e os direitos de quem conta com os serviços da instituição", afirma.

Segundo a pesquisa, dos 2.724 Habeas Corpus, 976 tiveram decisão favorável ao acusado no mérito. Dos HCs (2.457 no total), 882 tiveram êxito semelhante (35,9%), enquanto para os RHCs (267), esse número é de 94 (35,2%).

Na grande maioria dos HCs e RHCs (1781 casos), houve pedido liminar. Nos HCs, houve deferimento em apenas 7,4% dos casos (127 dos 1.718 casos com registro de pedido liminar); nos RHCs, em 22,2% (14 dos 63 casos com registro de pedido liminar).

"Esse tipo de levantamento ajuda a instituição a monitorar sua atuação nos tribunais superiores. Ao identificar o volume de recursos apresentados e os resultados obtidos, contribui para a adoção de estratégias que possam aprimorar essa atuação", explica a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, Carolina Haber.

Tipos penais
Quase metade (43%) dos 2.490 HCs individuais impetrados pela Defensoria do Rio ao STJ foram relacionados a crimes previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), com ou sem concurso de outros delitos ou de crimes da própria Lei de Drogas. Nesses casos, em menos de 10% dos pedidos houve concessão de liminar em HCs ou RHCs; no mérito, o deferimento ficou em torno de 37%.

"Entre os tipos penais mais frequentes estão aqueles relacionados na Lei de Drogas, e a visualização desses dados contribui para a possibilidade de avaliação da efetividade da política de drogas quanto à legislação vigente. A pesquisa, portanto, no âmbito criminal, mostra o acesso dos usuários dos serviços da Defensoria Pública do Rio de Janeiro à corte superior, uma garantia do regime democrático, pois permite que todos, independentemente de situação social ou econômica, tenham acesso à Justiça em qualquer grau de jurisdição", destaca a coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria, Lucia Helena Oliveira.

A maior quantidade de liminares concedidas se deu nas ocorrências de ameaça, furto e estupro de vulnerável. Já com relação ao mérito, é maior o índice de resultado positivo nos casos de ameaça, violência doméstica e crimes previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

O relatório menciona ainda que em 2020 a Defensoria do Rio atuou, junto ao STJ, em 25 HCs coletivos, dos quais 12% tiveram liminar concedida e 8% resultaram em mérito favorável. No mesmo período, a Defensoria atuou no STJ em 209 recursos relativos à Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), para a concessão de benefícios para pessoas privadas de liberdade: em apenas 7,5% dos casos houve concessão de liminar; no mérito, o índice de decisão favorável à defesa foi de 27,8%.

Discrepância de entendimentos
O relatório discrimina também o percentual de deferimentos nos processos da Defensoria do Rio junto às 5ª e 6ª Turmas e à Presidência do STJ, as quais têm competência para julgamento de recursos criminais. Dos 2.720 casos a elas distribuídos, 51,6% (1.404 recursos) couberam à 5ª Turma; 46,5% à 6ª Turma (1.264) e 1,9% (52) foram apreciados pela Presidência do STJ, com grande discrepância no resultado dos julgados, seja quanto aos pedidos liminares, seja quanto ao mérito.

"A pesquisa revela uma litigância estratégica e um atuar mais temático, construído com argumentos e dados, mostrando uma sistemática contrariedade do Tribunal de Justiça local. A coordenação de Defesa Criminal da Defensoria constrói com colegas alguns caminhos. O diálogo nosso com o STJ, memoriais, visitas e as sustentações orais contribuem para solidificação desse trabalho", avalia o defensor público Pedro Carriello, que atua junto aos tribunais superiores, em Brasília.

Na 5ª Turma, dos 909 pedidos liminares apreciados, apenas 32 foram deferidos, o equivalente a 3,5%. Quanto ao mérito, o índice de deferimento foi de 30,6% (dos 1.404 casos apreciados, 430 tiveram resultado positivo).

Na 6ª Turma, os resultados favoráveis ao réu foram muito mais numerosos. O índice de deferimentos liminares (dos 821 apreciados, 106 foram concedidos, ou seja, 12,9%) e o de resultados positivos em julgamento do mérito (dos 1.264 julgados, 538 ou 42,6% foram favoráveis ao réu) é maior que os da 5ª Turma e Presidência.

Na Presidência do STJ, dos 48 recursos com pedido liminar apreciados, só dois (ou 4,2%) receberam deferimento. Quanto ao mérito, 52 casos foram a julgamento, sendo que sete (ou 13,5%) acataram a tese da defesa.

Entre os ministros relatores das liminares, o maior percentual de deferimento é da ministra Laurita Vaz (18,2%), seguida do ministro Sebastião Reis Júnior (16,9%) e do ministro Rogerio Schietti Cruz (14,8%), além da Vice-Presidência do tribunal (20%). O relatório destaca ainda que "sobressaem-se, no percentual de mérito favorável ao réu, os ministros Sebastião Reis Júnior (47,3%), Laurita Vaz (43,9%) e Rogerio Schietti Cruz (42,1%)". Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

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