Farda abandonada

Justiça de SP suspende implementação de ensino cívico-militar em escola estadual

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10 de junho de 2022, 21h59

Com o argumento de que há risco de desvirtuamento das diretrizes básicas da educação, a 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em decisão liminar, a implantação do projeto cívico-militar em uma escola estadual de São José do Rio Preto (SP).

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Colégio de São José do Rio Preto
havia optado por aderir ao PecimReprodução

O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), voltado a um ensino com colaboração de militares, foi instituído pelo Decreto 10.004/2019, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O governo de São Paulo aderiu ao projeto e autorizou escolas da rede pública estadual a implementarem o modelo — o que foi aprovado pelo conselho da escola em questão.

No entanto, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) questionou a medida. Segundo a entidade, a deliberação no colégio foi irregular devido à participação de alunos menores de idade no projeto.

Além disso, não haveria qualquer parecer ou resolução dos Conselhos Nacional ou Estadual de Educação que desse respaldo ao programa. O Pecim violaria os Planos Nacional e Estadual de Educação e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), pois imprimiria caráter ideológico às escolas públicas.

O juiz José Eduardo Cordeiro Rocha considerou que a instituição do modelo de escolas cívico-militares "aparentemente usurpou competência do Legislativo federal". O presidente da República não poderia legislar sobre princípios e diretrizes educacionais, o que configuraria "inconstitucionalidade formal".

Para o magistrado, o "caráter nitidamente ideológico" do projeto conflita com os princípios constitucionais do ensino, "lastreado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, arte e saber, com respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, além da necessidade de observância da gestão democrática do ensino público".

Rocha ainda lembrou que a própria LDB prevê a necessidade de que o ensino seja ministrado "com respeito à liberdade e apreço à tolerância"

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1027613-47.2022.8.26.0053

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