Violação de direitos

TikTok deve apagar vídeo que reproduz íntegra de livro de Medicina

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7 de junho de 2022, 21h59

Por vislumbrar perigo de dano grave, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para obrigar o aplicativo TikTok a retirar do ar um vídeo em que uma estudante de Medicina reproduz na íntegra, sem autorização, um livro e ainda ensina como baixar a obra de graça pela internet.

Anatoliy Sizov/istock
Anatoliy Sizov/istockAplicativo vai pagar multa no valor de
R$ 100 mil caso não apague o vídeo

Foi fixada multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. Além de excluir o vídeo, o TikTok deverá fornecer todos os dados pessoais da dona do perfil, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Já a estudante de Medicina, corré na ação, não poderá mais divulgar obras literárias em seu perfil na plataforma.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos, representando a editora que publicou o livro citado no vídeo impugnado. A entidade alegou violação de direito autoral, uma vez que a estudante não tinha autorização para divulgar a íntegra da obra em seu perfil no TikTok, muito menos para ensinar como fazer o download gratuito de livros de Medicina.

O relator, desembargador Enio Zuliani, considerou a verossimilhança das alegações da associação e reformou a decisão de primeira instância, que havia negado a liminar. O magistrado destacou a necessidade de adotar algumas medidas para coibir a exploração indevida das obras literárias, que têm proteção garantida pela Lei 9.610/98.

"O perigo de dano grave é evidente, ante a possibilidade de a corré continuar reproduzindo, sem autorização, o conteúdo da obra literária, permitindo que terceiros efetuem o download gratuito a partir do site que foi por ela indicado no seu vídeo do TikTok", explicou o relator.

Com base no Marco Civil da Internet (artigos 10, 15 e 22 da Lei 12.965/2014), que obriga os provedores a armazenar dados dos usuários por seis meses, Zuliani determinou que o TikTok forneça informações pessoais e registros de acesso da corré ao aplicativo.

'O fornecimento desses dados se justifica em razão das evidências de atos ilícitos, além de possibilitar o reconhecimento da usuária e sua responsabilização. Os registros de conexão correspondem aos dados de IP, com indicação específica da data e da hora", acrescentou. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão    
2092600-40.2022.8.26.0000

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