PGR vê inconstitucionalidade em resolução sobre seguros de risco
4 de junho de 2022, 12h45
Ao tratar de princípios e normas de contratos de seguro de grandes riscos, sem retirar fundamento de validade em nenhuma lei em sentido estrito, a Resolução 407 extrapolou o poder regulamentar do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e, assim, contrariou os princípios da reserva legal e da separação de poderes.
Esse foi o entendimento do procurador-geral da República, Augusto Aras, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federa em ação direta de inconstitucionalidade que questiona o alcance da competência normativa do CNSP e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A ADI ajuizada pelo PT pede a suspensão da Resolução 407. A norma dispõe sobre os princípios e as características gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.
Em sua manifestação, Aras explica que a Constituição de 1988 coloca o sistema financeira nacional na esfera legislativa da União e estabelece que ele será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação de capital estrangeiro nas instituições que o integram.
O PGR lembra que tal preceito já serviu de fundamentação para decisão do Supremo que entendeu que a autorização e o funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e capitalização, bem como do respectivo órgão fiscalizador, são matérias reservadas à lei complementar (ADI 9.932).
“Os artigos 7º, parágrafo único, e 24, da Resolução 407/2021, ao eliminarem a necessidade de registro dos contratos de grandes riscos perante a Susep, subtraem do referido órgão, por meio de norma infralegal, a competência para fiscalizar contratos de seguros a serem firmados em ramos de grande impacto na economia, quando deveria fazê-lo por meio de lei complementar”, opina na manifestação pela inconstitucionalidade da Resolução 407.
Por meio de nota, o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro exaltou a manifestação da PGR. Conforme o texto, o PGR deixou claro que o chamado poder regulamentar do CNSP e Susep não alcança a atividade legislativa.
“A competência do CNSP e da Susep se restringe unicamente a editar atos normativos em que venham a especificar, estabelecer valores e limites relacionados à autorização e exercício da atividade seguradora e resseguradora privada. Vale lembrar que o mesmo entendimento já havia externado a Advocacia-Geral da União no Parecer 1/1996, de Luiz Alberto da Silva, anexo ao Parecer 104, da Advocacia-Geral da União, intitulado 'Liberação ao capital estrangeiro', aprovado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 5 de junho de 1996, tornando-o vinculativo para todos os órgãos integrantes da administração federal”, diz a nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Luiz de Toledo Piza.
Clique aqui para ler o parecer do PGR
ADI 7.074
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