Desrespeito a normas da OAB

Escritórios brasileiros atuam como filiais de bancas estrangeiras, diz revista

Autor

2 de junho de 2022, 17h22

No Brasil, escritórios estrangeiros só podem oferecer consultoria sobre a legislação de seus países. Essas bancas não podem atuar com relação ao Direito brasileiro. E a associação entre firmas nacionais e estrangeiras só pode acontecer em caráter eventual, conforme normas da Ordem dos Advogados do Brasil.

oab.org.br
OAB proíbe que escritórios estrangeiros atuem com Direito brasileiro
Reprodução

Porém, muitos escritórios de outros países presentes no Brasil operam, na verdade, como filiais. Portanto, têm relações de interdependência financeira com as matrizes, especialmente os dos EUA, e se submetem às decisões delas. É o que aponta reportagem que será publicada na edição de junho da revista piauí, que começa a circular nesta sexta-feira (3/6).

O texto, feito pela repórter Ana Clara Costa, aponta que isso ocorre, por exemplo, na banca Trench Rossi Watanabe, que tem cooperação com a firma norte-americana Baker McKenzie, e na Tauil & Chequer Advogados, associado ao escritório dos EUA Mayer Brown. A jornalista teve acesso a documentos, planilhas e e-mails que demonstram como as sociedades de advogados brasileiras se submetem às estrangeiras.

Para contratar um sócio ou promover alguém a esse cargo, o Trench Rossi Watanabe precisa de aval do Baker McKenzie, aponta a reportagem. Segundo a apuração, a autonomia de gestão do escritório brasileiro é mínima, e quase todas as decisões devem ser aprovadas pela firma norte-americana.

A matéria também demonstra como o Trench Rossi Watanabe agiu para burlar a fiscalização da OAB.

Normas da OAB
O Conselho Federal da OAB reafirmou, em 2012, o veto à atuação de bancas estrangeiras no Brasil. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, a associação entre escritórios nacionais e estrangeiros só pode acontecer em caráter eventual e não pode alcançar tema de Direito brasileiro, "seja em consultoria, seja em procuratório judicial". As regras estão previstas em três provimentos da OAB: 91/2000, 94/2000 e 112/2006.

Com base no entendimento da Ordem, a firma Lefosse Advogados encerrou a parceria com o gigante global Linklaters no mesmo ano. Para Geraldo Lefosse, sócio que dá nome à banca, a interpretação que se pode tirar da decisão é de que as relações de cooperação não podem mais ser permanentes.

As divergências sobre os limites da relação de bancas nacionais com estrangeiras geraram uma guerra de pareceres.

Em 2011, quando era advogado, o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso elaborou parecer pedido pelo escritório carioca Campos Mello Advogados em relação à sua associação com o americano DLA Piper, firmada um ano antes. Barroso argumentou que não havia proibição legal ou regulamentar à cooperação entre escritórios brasileiros e estrangeiros, desde que dela não resulte a criação de novas pessoas jurídicas, com participação societária de advogados estrangeiros ou dos próprios escritórios; a prática da advocacia, no Brasil, por profissionais sem inscrição na OAB, e a subordinação dos advogados brasileiros a entidade ou instituição estrangeiras.

O ministro aposentado do STF Sepúlveda Pertence também entrou no debate. Seu parecer foi contratado em 2012 pelo Trench, Rossi e Watanabe, associado ao Baker McKenzie, e tratou especificamente sobre a proposta de uma nova regra sobre o assunto, que estava em discussão no Conselho Federal da OAB. Pertence lembrou que, na Espanha, os advogados podem constituir sociedades mercantis ou em associação com profissionais de outras áreas. E que a França permitiu o mesmo há décadas, abrindo a possibilidade para que não advogados tivessem até 50% do capital das bancas, o que também fez a Alemanha. Portugal, segundo ele, também aderiu, ao permitir que qualquer advogado da União Europeia atue no país, constitua sociedade e seja sócios de portugueses, inclusive em empreendimentos de responsabilidade limitada.

O assuntou voltou à tona em 2014, quando a seccional do Rio de Janeiro da OAB abriu dois processos contra o escritório Tauil & Chequer Advogados — um disciplinar, contra os sócios, e outro pedindo fechamento da sociedade —, após receber, juntamente com documentos societários, relatórios contábeis que mostravam empréstimos recebidos da firma americana Mayer Brown, com quem a banca brasileira mantém associação.

Para a então relatora do caso na Comissão de Sociedades da seccional, Adriana Pereira, as "doações" frequentes revelaram associação ilegal e interferência de estrangeiro em banca nacional. Apesar do procedimento, a aliança entre as firmas permanece em vigor. 

A seccional de São Paulo da OAB ofereceu termos de ajustamento de conduta (TAC) a seis escritórios que atuavam de forma irregular com consultorias e auditorias ou bancas estrangeiras. 

O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, Carlos Kauffmann, disse que quatro dos escritórios se associaram de forma efetiva, sem independência, a bancas estrangeiras. A medida viola o artigo 34, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O dispositivo estabelece que "constitui infração disciplinar manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei".

A OAB também questionou a contratação de escritórios estrangeiros por estatais como Petrobras, EletrobrasBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No ano passado, a 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar determinando que a Petrobras regularizasse imediatamente a contratação de bancas de outros países.

Pedido negado
O Ministério das Relações Exteriores pediu à OAB que flexibilizasse as regras de atuação dos advogados estrangeiros no país. Contudo, a requisição foi negada em 2020. 

O Itamaraty havia pedido que a OAB considerasse acabar com as restrições para a atuação de advogados estrangeiros no país, alegando que essa seria uma das exigências para a entrada na OCDE. O Código de Liberalização, que rege as relações dentro do grupo, prevê a eliminação de quaisquer entraves à prestação de serviços entre os países membros.

A OAB, então, criou uma comissão especial para avaliar o requerimento. No relatório, assinado pelos advogados Gustavo Brigagão, Luciana Nemer e Bruno Magalhães, a comissão destaca que a própria normativa da OCDE invocada pelo governo admite que sejam instituídas reservas a alguns serviços. O argumento dos advogados é de que a prestação jurisdicional, e, por extensão, a advocacia deve ser apresentada como uma exceção, "em decorrência de sua relevância para a soberania e ordem institucional".

O pleno acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, Marcello Terto e Silva, para quem, uma vez que os códigos da OCDE são baseados em processos consultivos, e não impositivos, não haverá qualquer prejuízo para a entrada do país na OCDE se as restrições atuais permanecerem, pelo menos até que sejam apresentadas propostas para equilibrar o mercado de serviços advocatícios no país.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!