Segundo tempo

Repetitivos são destaques na pauta do STJ a partir de amanhã

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31 de julho de 2022, 11h31

Entre recursos repetitivos e temas inéditos, a pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estará repleta de casos de grande interesse jurídico e de ampla repercussão social neste segundo semestre de 2022.

Agência Brasil
Tema 1.081, que trata de recurso do INSS, está em julgamento na 1ª Seção
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A abertura oficial do semestre forense acontece nesta segunda-feira (1º/8), em sessão da Corte Especial marcada para as 14h. Esta reportagem apresenta alguns dos principais processos que deverão ser decididos no período, com ênfase naqueles com julgamento já iniciado, com pauta publicada ou conclusos.

Pelo menos três repetitivos terão o julgamento retomado neste semestre. Na próxima quarta-feira (3/8), a Corte Especial continuará a discutir o Tema 677: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.

O que está em análise é uma proposta de revisão da tese estabelecida pela Segunda Seção no REsp 1.348.640, em 2014. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista regimental da relatora, ministra Nancy Andrighi, que deve apresentar o seu voto no dia 3 (Recurso Especial 1.820.963).

No Tema 978, o tribunal definirá o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se dizem prejudicados em decorrência da construção de usina hidrelétrica no Rio Manso, em Mato Grosso: se é a data da construção da usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, devido à não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal.

O caso começou a ser julgado na 2ª Seção, sob a relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Uma questão de ordem foi suscitada, e agora a Corte Especial vai decidir qual colegiado do tribunal tem competência para a matéria: a 2ª Seção ou, devido ao envolvimento de questões de direito público, a 1ª Seção (REsp 1.665.598).

Tema 1.081 está em julgamento na 1ª Seção, sob a relatoria do ministro Og Fernandes. O colegiado discute se a demanda previdenciária em que o valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos deve ser dispensada da remessa necessária, quando for possível estimar que será inferior ao montante previsto no artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso está com pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, após voto do relator rejeitando o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no REsp 1.882.236. Com informações da assessoria do STJ.

Continua parte 2.

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