Dignidade humana

Plano de saúde terá que custear cirurgia de redesignação sexual

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30 de julho de 2022, 14h06

O juízo da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu conceder liminar para obrigar que a Sul América custeie cirurgia de redesignação sexual de pessoa transgênero. 

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A decisão foi provocada por recurso apresentado por uma consumidora contra decisão que postergou a análise da tutela. No agravo de instrumento, ela sustenta que não houve justificativa para a decisão e sustenta a existência de farto material probatório que indicaria que a recusa do plano de saúde é abusiva. 

Ao analisar o caso, o relator da matéria, o juiz convocado Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, apontou que a prova documental apresentada pela consumidora, somada ao fato de que todos os procedimentos para redesignação sexual são previstos no rol da ANS, são suficientes para provar o direito da consumidora. 

“Por fim, noto e anoto que inobstante o procedimento cirúrgico para redesignação sexual não se trate de conditio sine qua non para que a agravante seja reconhecida como uma mulher trans, a adequação do sexo biológico (genitálias) ao seu gênero feminino lhe assegurará o respeito aos direitos fundamentais, à saúde e à dignidade da pessoa humana, permitindo, inclusive, que deixe sofrer por estranhar o próprio corpo”, assinalou o magistrado. 

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1.0000.22.164633-4/001

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